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Sábado, Abril 20, 2024

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Tolerância zero para dejetos de cães na via pública em Vila Viçosa a partir de 1 de Fevereiro

A partir de 1 de Fevereiro, ao abrigo das alterações no de Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana, a não recolha dos dejetos de animais na via-pública em Vila Viçosa passa a ser uma contraordenação punível com coima pela GNR.

Publicado em Diário da República, o Regulamento Municipal determina que acompanhantes ou proprietários de animais devem proceder à “remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nas vias e noutros espaços públicos” e as alterações passam a determinar que o não cumprimento da lei anteriormente referida, “constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1500, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a € 22.000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços”.

“A utilização de áreas ajardinadas, espaços de jogos, de recreio e parques infantis para a defecação daqueles” é de igual modo punível com coima, tal como o não acondicionamento de forma hermética dos dejetos dos animais e a sua não colocação nos equipamentos de Resíduos Urbanos existentes na via pública.

O Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana de Vila Viçosa prevê ainda uma exceção a cães-guia no acompanhamento de invisuais e outras pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora.

 

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