
O Comando Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana (GNR), fez hoje saber, através das suas redes sociais, que se econtra aberto o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para admissão ao Curso de Formação de Guardas em Armas e Músicos.
O concurso vai estar aberto até dia 18 de setembro e, para concorrer é necessário:
– Ter nacionalidade portuguesa;
– Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR;
– Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;
– Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;(*)
– Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
– Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
– Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
– Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
– Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo chefe de estado-maior;
– Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
– Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar,não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar,nem ter sido considerado inapto na respetiva junta de recensamento,ou tendo sido julgado incapaz ou inapto,as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
– Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
– Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
– Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída;
– Não ter sido dispensado da frequência de cursos de formação de guardas anteriores, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;
– Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
– Não ostentar tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.
Se está interessado(a) em ingressar numa carreira nas forças de segurança, a GNR aGUARDA por si.
Pode realizar a sua candidatura aqui

