A dotação da CCDR Alentejo é de 122.874,37 euros, distribuída da seguinte maneira: modernização tecnológica (58.859,65 euros), desenvolvimento digital (27.310,50 euros), acessibilidade à comunicação social (12.222,17 euros), desenvolvimento de parcerias estratégicas (20.000,00 euros) e literacia e educação para a comunicação social (4.482,05 euros).
De acordo com o despacho n.º 14095/2025, publicado em Diário da República (DRE), “o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no ano 2025 (…) é de 955.062,45 euros, que é distribuído pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional”.
Segundo o despacho, dentro da respetiva dotação orçamental, cada CCDR “pode aprovar o financiamento das candidaturas apresentadas até ao limite máximo definido para cada tipologia de incentivo”.
Caso a dotação fixada para cada tipologia de incentivo não seja totalmente aplicada e subsistam candidaturas a outras tipologias de incentivos nas quais se verifique insuficiência de dotação, cada CCDR “reafeta as verbas excedentárias”, mediante determinadas regras, a observar sucessivamente.
“É aprovada a parte remanescente das candidaturas com financiamento parcialmente aprovado, tendo por referência a grelha de pontuação constante da lista de ordenação final; são aprovadas as candidaturas em função da pontuação atribuída na lista de ordenação final”, lê-se no documento.
Sempre que se verifique a existência de verbas excedentárias em qualquer das dotações orçamentais de cada CCDR, “as mesmas são redistribuídas” pelas CCDR que apresentem dotação orçamental insuficiente face ao número de candidaturas aprovadas”.
De acordo com as regras, os montantes excedentários apurados são redistribuídos proporcionalmente por cada CCDR em função do respetivo número de candidaturas aprovadas sob condição de reafetação orçamental.
Os valores excedentários atribuídos a cada CCDR “são afetos, prioritariamente, às candidaturas com financiamento parcialmente aprovado e, subsidiariamente, às candidaturas com pontuação mais elevada constantes da lista de ordenação final”.
A Secretaria-Geral do Governo em articulação com a #PortugalMediaLab aplica os critérios de reafetação e comunica às CCDR as candidaturas elegíveis em resultado da reafetação, refere o despacho, que produz efeitos na quinta-feira (dia seguinte ao da sua publicação).

