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Costuma andar de Trotinete? Há novas regras a partir de 20 de junho. Conheça-as

A partir de sexta-feira, 20 de junho, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, que impõe o seguro de responsabilidade civil obrigatório a determinados veículos de mobilidade pessoal, como trotinetes elétricas, scooters leves e outros dispositivos motorizados.

Ainda assim, a obrigatoriedade do seguro aplica-se apenas aos veículos que atingem velocidades superiores a 25 km/h ou que pesam mais de 25 kg e conseguem ultrapassar os 14 km/h.

A medida, prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, surge no seguimento de uma diretiva europeia e pretende reforçar a proteção das vítimas de acidentes com veículos de nova geração

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