A partir de sexta-feira, 20 de junho, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, que impõe o seguro de responsabilidade civil obrigatório a determinados veículos de mobilidade pessoal, como trotinetes elétricas, scooters leves e outros dispositivos motorizados.
Ainda assim, a obrigatoriedade do seguro aplica-se apenas aos veículos que atingem velocidades superiores a 25 km/h ou que pesam mais de 25 kg e conseguem ultrapassar os 14 km/h.
A medida, prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, surge no seguimento de uma diretiva europeia e pretende reforçar a proteção das vítimas de acidentes com veículos de nova geração

