O Conselho de Ministros reuniou ontem, dia 3 de março e aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Esta prorrogação estará em vigor até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022.
A resolução, que entra em vigor no dia 8 de março, mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.
Recorde-se que de acordo com a Lei de Bases, o topo da pirâmide corresponde à situação de calamidade e sta situação está pensada para quando, perante uma catástrofe ou acidente grave, e face “à sua previsível intensidade”, o Estado se vê forçado a medidas de caráter excecional .
No nível do meio entra a situação de contigência e significa um meio termo: é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação, mas “não mobilizáveis no âmbito municipal”, e sem que haja sinais de “previsível intensidade” nesta catástrofe ou acidente.
No nível mais baixo da pirâmide, logo, com uma situação menos grave, aplica-se a situação de alerta, que, segundo a lei, é a mais adequada e proporcional a cenários de menor risco.
Qualquer um dos três estados – alerta, contingência ou calamidade – pode ser adaptado a qualquer parcela do território.