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Quinta-feira, Outubro 3, 2024

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Federação Bombeiros de Évora crítica novo regime de transporte de doentes

O Ministério da Saúde aprovou esta quarta-feira em portaria o novo regime relativo ao transporte não urgente de doentes.

Nas novas regras de transporte não urgente de doentes, o ministério retira exclusividade do transporte não urgente de doentes às ambulâncias e aos táxis, criando uma nova tipologia de veículo que passa a poder fazer este tipo de transporte.

Inácio Esperança, presidente Federação Bombeiros Distrito de Évora, considera o novo regime uma “desclassificação completa” e fala das alterações.

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O motorista apenas terá de ter um curso de suporte básico de vida (primeiros socorros) e no veículo só terá de haver “uma mala de primeira abordagem”, onde terão de constar uma máscara para ventilação, dez sacos para vómito e 50 luvas não esterilizadas. Nestas viaturas não é permitida o transporte de doentes acamados, em macas e ou cadeiras de rodas.

O Governo garante a isenção de pagamento em situações de grave insuficiência económica e situação clínica que o justifique. Independentemente dos seus recursos económicos, os doentes oncológicos e com insuficiência renal crónica poderão pagar até um máximo 30 euros por mês.

Recorde-se que no compromisso com a troika, o Governo comprometeu-se a cortar um terço dos custos nesta área, objetivo que ainda não foi atingido. Estes veículos poderão ser carrinhas até nove lugares com duas placas identificadoras e serão vistoriadas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Ficam isentos dos encargos com o transporte não urgente prescritos pelo médico os utentes em situação de insuficiência económica, correspondente a um rendimento médio mensal igual ou inferior a 628,83 euros, o valor que também é usado para calcular o direito à isenção de taxas moderadoras.

Ficam também isentos quem sofra de situações clínicas como, por exemplo, incapacidade igual ou superior a 60%, transplantados, insuficiência cardíaca e respiratória graves; pessoas com perturbações visuais graves; com patologia psiquiátrico; grávidas de risco; com doença infectocontagiosa que implique risco para a saúde pública, assim como doentes com cancro e insuficientes renais crónicos. Também o transporte para tratamentos de fisiatria é assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde durante um período máximo de 120 dias.

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