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GNR deteve mais de 8.400 condutores por excesso de álcool desde o início do ano

Mais de 8.400 condutores foram detidos pela Guarda Nacional Republicana (GNR) por condução em estado de embriaguez entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2026. Os dados revelam a dimensão de um problema que continua a representar um dos principais riscos para a segurança rodoviária.

Durante os primeiros sete meses do ano, a GNR registou 8.438 detenções e 8.856 crimes de condução em estado de embriaguez, o equivalente a uma média de 1.265 crimes por mês. Na prática, são cerca de 280 condutores detidos todas as semanas por apresentarem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior ao limite a partir do qual a condução passa a constituir crime.

Considerando que cada condutor detido fica impedido de conduzir por um período mínimo de 12 horas, a GNR estima que estas detenções tenham permitido retirar das estradas portuguesas mais de 101 mil horas de condução sob o efeito do álcool.

A análise aos dados permite também identificar um padrão relativamente ao perfil etário dos condutores intercetados. A maioria das detenções concentra-se entre os 31 e os 64 anos, sendo o grupo dos 51 aos 64 anos aquele que apresenta o número mais elevado, com 2.450 detenções.

Seguem-se os condutores entre os 41 e os 50 anos, com 2.167 detenções, e o grupo dos 31 aos 40 anos, com 1.850 casos. Entre os 25 e os 30 anos foram contabilizadas 1.266 detenções. Os valores são significativamente inferiores entre os condutores mais jovens, nomeadamente entre os 18 e os 20 anos, e entre a população sénior.

Os dados da GNR revelam ainda uma forte concentração das ocorrências durante os fins de semana, com especial incidência no período entre a meia-noite e as 06h00. A madrugada de sábado e domingo surge, assim, como um dos períodos de maior preocupação para as autoridades, estando muitas destas situações associadas a deslocações relacionadas com contextos de lazer e diversão noturna.

A nível territorial, os distritos do Porto, Setúbal, Aveiro e Faro destacam-se pelo maior número de crimes e detenções, numa realidade que acompanha, em parte, os territórios com maior intensidade de circulação rodoviária e maior concentração urbana e turística.

Em Portugal, a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime rodoviário, podendo ser punida com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, além da inibição de conduzir.

A diferença entre o número total de crimes registados e o número de detenções explica-se, entre outros fatores, pelas situações em que é necessária a realização de uma colheita de sangue em ambiente hospitalar. Nestes casos, o resultado laboratorial é conhecido posteriormente e pode determinar a constituição do condutor como arguido.

A Guarda Nacional Republicana reforça que o consumo de álcool compromete significativamente as capacidades necessárias à condução, afetando os tempos de reação, o campo visual e a capacidade de decisão. Perante estes números, a GNR deixa um apelo à responsabilidade individual e coletiva e recomenda que quem consumir bebidas alcoólicas não conduza em nenhuma circunstância.

Como alternativas, as autoridades aconselham a utilização de transportes públicos, táxis ou transporte partilhado, bem como a definição antecipada de um condutor designado que se comprometa a não consumir álcool.

A mensagem da GNR é clara: planear antecipadamente o regresso e optar por uma solução segura pode evitar acidentes e salvar vidas.

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