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Quinta-feira, Março 27, 2025

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Idoso de 93 anos abandona urgência da ULSAC. “Falha de segurança” leva ERS a emitir instrução à Unidade de Saúde

Um utente de 93 anos, que se deslocou às urgências da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, viu-lhe ser negado o direito ao acompanhamento de um familiar. Na sequência desta situação, a família efetuou uma reclamação tendo em conta que o Idoso “se baralha e não está com a memória e raciocínio a funcionar bem”, tendo logrado abandonar a Unidade de Saúde no decurso da prestação de cuidados de saúde.

Inquirida pela entidade fiscalizadora, após análise da reclamação apresentada, a ULSAC justificou a decisão tendo em conta a “elevada afluência de doentes ao Serviço de Urgência tornando-se incomportável a permanência dos acompanhantes”

Após análise do processo e inquiridos todos os intervenientes do processo, a Entidade Reguladora de Saúde (ERS) emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, no sentido de garantir, em permanência, o direito ao acompanhamento dos utentes, em particular das pessoas com deficiência, em situação de dependência e com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida assim como garantir que, em situações excecionais, em que ocorra a decisão de não acompanhamento dos utentes, tendo em vista a qualidade dos cuidados prestados e as condições de segurança para profissionais e utentes e/ou nos casos em que o acompanhamento comprometer as condições e requisitos técnicos, aos utentes e seus acompanhantes, sejam explicados os motivos que impedem a continuidade do acompanhamento, de acordo com as regras e orientações a cada momento aplicáveis.

Na instrução da ERS consta ainda a indicação de que a ULSAC deve “garantir, de forma permanente e em qualquer situação, o registo obrigatório, fidedigno, completo, atempado e atualizado no processo clínico dos utentes de toda a informação relativa à sua situação clínica”; (iv) ” e “Implementar procedimento interno apto a assegurar que, durante a permanência no serviço de urgência, as pessoas em situação de especial vulnerabilidade sejam devidamente monitorizadas e acompanhadas.”

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