O Presidente da República promulgou, no passado dia 19 de junho, o diploma que introduz alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), criando novas condições para a continuidade dos órgãos dirigentes destas entidades em circunstâncias consideradas excecionais.
A principal novidade da revisão legislativa passa pela possibilidade de os presidentes das direções das IPSS poderem exercer funções para além do limite atualmente previsto na lei. Embora se mantenha como regra geral o máximo de três mandatos consecutivos, o novo diploma permite, em situações devidamente justificadas, o prolongamento até cinco mandatos, o que poderá traduzir-se numa permanência de até 20 anos no cargo, considerando mandatos de quatro anos.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros a 7 de maio e visa responder às dificuldades que muitas instituições enfrentam na renovação dos seus órgãos sociais, sobretudo em territórios de baixa densidade populacional ou onde existe escassez de pessoas disponíveis para assumir responsabilidades diretivas.
Segundo o Governo, esta possibilidade apenas poderá ser utilizada quando exista uma impossibilidade objetiva de encontrar substitutos para os cargos de direção. Entre os motivos previstos encontram-se a falta de candidatos, a inexistência de perfis considerados adequados ou constrangimentos demográficos que dificultem a renovação das lideranças.
O recurso a esta exceção não será automático. A continuidade dos dirigentes para além dos três mandatos dependerá de uma deliberação expressa da assembleia geral da instituição, acompanhada da respetiva fundamentação.
De acordo com o Executivo, a alteração pretende garantir maior estabilidade no funcionamento das IPSS, evitando situações de bloqueio institucional e assegurando a continuidade do trabalho desenvolvido por estas organizações, que desempenham um papel essencial no apoio social às populações.
Com a promulgação presidencial concluída, o diploma segue agora para publicação em Diário da República, etapa que permitirá a entrada em vigor das novas disposições legais.

