O passadiço de madeira nas margens da ribeira do Raia, em Mora, no distrito de Évora, inaugurado há 14 anos, é contestado pela proprietária do terreno, mas a câmara alega que o construiu no domínio público hídrico.
Com uma extensão de 1,5 quilómetros, o passadiço, inaugurado no dia 14 de junho de 2012, faz parte de um percurso ambiental do Parque Ecológico do Gameiro criado pelo município, que inclui outras componentes como uma torre de observação e um trilho.
Mas há uns meses, Ana Valdez afixou o aviso “Propriedade privada. Entrada Proibida” num ponto do passadiço, por entender que a estrutura foi construída sem a sua autorização em terrenos de que é proprietária.
“O passadiço encontra-se integralmente inserido na minha propriedade, da qual sou proprietária há 20 anos, não tendo sido, em momento algum, por mim concedida autorização para a sua construção ou manutenção”, afirma à agência Lusa Ana Valdez.
A proprietária realça que a utilização do passadiço tem-se mantido até agora devido à sua tolerância, reiterando que não existe qualquer título jurídico que legitime a sua ocupação por parte da Câmara de Mora.
Também em declarações à Lusa, o presidente do município, Luís Simão (CDU), mostra-se convicto de que tudo “foi feito dentro da legalidade” e aludiu a pareceres como o da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo e Oeste.
Esse parecer “diz-nos que, a menos de 10 metros da linha de água, estávamos a construir no domínio público hídrico e deram-nos a autorização, está escrito, está no parecer, para fazer a obra, na altura”, refere.
Ainda assim, o autarca alentejano diz que a câmara obteve autorização e até apoio para a construção por parte da mãe de Ana Valdez, que julgava ser a proprietária, pelo que estranha que só agora tenha surgido este litígio.
Já a proprietária afiança que tem contestado o passadiço desde que se apercebeu da sua existência, concretamente no verão de 2015, quando regressou a Portugal após ter estado alguns anos a viver no estrangeiro.
Ana Valdez argumenta que o cadastro da propriedade que lhe foi enviado pela Direção-Geral do Território indica que as margens fazem parte da sua propriedade e o processo relativo ao passadiço na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional “não contém qualquer documento que autorize a câmara” a utilizar as terras.
E menciona um ofício da câmara, datado de setembro de 2006, em que o então presidente confirma ter tomado conhecimento que a propriedade era sua já nessa altura e um outro da Agência Portuguesa do Ambiente que “sublinha o caráter privado de margens e leito, negando assim a existência do Direito Hídrico Público”.
Perante a situação, em novembro de 2025, Ana Valdez vedou a propriedade e colocou avisos de que se trata de área privada e que o acesso é proibido.
Para a resolução da disputa, a dona quer que a câmara se retrate, que seja reparada a devassa da propriedade ao longo de anos com prejuízos e que se definam condições necessárias para mitigar riscos que colocam em causa a integridade da propriedade.
“Desde o dia 01 de maio de 2026, a Câmara de Mora tem em mãos uma proposta concreta que apresentei para resolução deste problema, à qual não se dignou dar qualquer tipo de resposta até à presente data”, lamenta.
Por sua vez, o presidente da câmara frisa que o município quis resolver o diferendo “o mais pacificamente possível”, mas considera que a proposta feita à câmara “é de quem não quer de facto resolver coisa nenhuma”.
“Temos o processo entregue aos nossos advogados. Claro que esta questão vai ser resolvida, seja de que forma for, mas, até lá, temos de aguardar pelas decisões dos tribunais”, acrescenta.

