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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Motor Social/ CLDS4G sensibiliza calipolenses para as restrições que estarão em vigor até dia 23 de novembro (c/som)

Vila Viçosa encontra-se, até dia 23 de novembro, entre os concelhos de elevado risco de contágio da COVID-19 e por isso com medidas mais restritivas, como é o caso da proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas nos próximos dois fins de semana.

O Motor Social/CLDS4G de Vila Viçosa encontra-se esta manhã num “ponto de passagem”, a realizar uma ação de sensibilização e informação para que as pessoas estejam cientes de quais as regras que estão impostas para os próximos dias.

Em declarações à RC, Nelson Rebola, coordenador do projeto Motor Social, explica que “hoje estamos aqui a fazer uma ação para a COVID-19 na qual explicamos às pessoas as regras de confinamento para o próximo fim de semana e sensibilizamos as pessoas para o uso de máscara”.

O concelho estará sob estas regras até dia 23 de novembro, mas são regras que ainda suscitam algumas dúvidas na população e por isso o Motor Social calipolense está a distribuir “com contactos úteis em caso de urgência, com os contactos da Câmara, da Junta, dos Serviços de Saúde, dos Bombeiros, da GNR e do Motor Social”.

Os calipolenses estão a aderir de forma “positiva” a esta ação do Motor Social. Segundo Nelson Rebola: “as pessoas estão conscientes que é por um bem de todos e por enquanto não temos ninguém a queixar-se. Há pessoas que têm alguma confusão nas regras, mas de forma geral toda a gente aceita bem”.

Esta é mais uma ação de ajuda à população do Motor Social, que tem planeado ir também “às freguesias fazer esta mesma ação de sensibilização” e ainda “trabalhar com os jovens na Escola Secundária nos próximos meses na área do Empreendedorismo”.

Recorde-se que, como a RC noticiou, o Governo determinou que durante os dois próximos fins-de-semana a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina; determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio. Para além destas existem ainda 13 exceções:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
  • Deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, “ministros de culto”, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
  • Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.
  • Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco.
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
  • Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
  • Deslocações para urgências veterinárias.
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
  • Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
  • Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia.
  • Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

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