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Sexta-feira, Março 29, 2024

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39 detidos e 450 contraordenações registadas durante o período de Estado de Emergência

Foto: Jornal Renovação

A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência reuniu-se ontem à tarde, sob a coordenação do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para fazer um balanço da implementação das medidas em vigor.

Durante a reunião foi ainda registada a atividade da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no referido período de Estado de Emergência que decorreu entre as 00h00 de 09 de novembro e as 23h59 de 23 de novembro.

Assim regista-se o seguinte:

— 13 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório;

— 1 por desobediência ao encerramento de instalações;

— 3 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas;

— 9 por desobediência às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares

— 1 por desobediência às regras relativas à atividade física e desportiva;

— 6 por resistência ou coação sobre funcionário.

— 5 por desobediência ao dever cívico de recolhimento;

— 1 por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços em concelhos de elevado risco de contágio.

No âmbito da sua intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população, a GNR e a PSP executaram também 450 autos de contraordenação, entre os quais:

— 97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

— 83 por incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas;

— 77 incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos;

— 66 por incumprimento de horários;

— 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público;

— 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;

— 9 por incumprimento da realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas;

— 8 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos;

— 5 por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e, após as 20h00, em estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados).

No mesmo período, houve ainda 80 estabelecimentos encerrados e 5 atividades suspensas.

O Ministério da Administração Interna, dada a necessidade imperiosa de todos contribuírem para conter o contágio da COVID-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência.

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