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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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A Partir de Hoje Poderá Ter a Sua Carta de Condução e Documentos em Formato Digital

Numa nota enviada à nossa redação pela Administração Interna, referente às alterações ao Código da Estrada aprovadas ontem, dia 27 de novembro, torna-se oficial a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes.

A Administração Interna, divulgou também outras medidas que irão alterar o Código da Estrada na matéria de desmaterialização processual, tais como:

  • A possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
     
  • A admissãodmitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
     
  • Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
     
  • Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Como a RC noticiou ontem, foram também feitas alterações ao montante das coimas a pagar por contraordenações, nomeadamente o uso do telemóvel ao volante.
Poderá consultar essas alterações na notícia acima mencionada.

Em matéria de simplificação processual, foram comunicadas as seguintes alterações:

  • Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
     
  • Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
     
  • Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

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