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Terça-feira, Abril 16, 2024

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“A preocupação que tivemos foi assegurar a máxima contenção e a mínima perturbação” diz António Costa acerca das medidas do Estado de Emergência

Foto: António Pedro Santos / Lusa

Após conselho de ministros, o primeiro-ministro, António Costa, declarou hoje, dia 19 de março,  que durante os próximos 15 dias, pessoas que estejam infetadas com Covid-19 ou que estejam sob vigilância pelas autoridades de saúde são obrigadas a cumprir “isolamento obrigatório”, seja este hospitalar ou domiciliário. Quem não cumprir esta ordem estará a incorrer num crime de desobediência.

No que diz respeito a cidadãos que fazem parte de grupos de risco, pessoas com mais de 70 anos ou que sofrem de morbilidade, o primeiro ministro refeqiu que lhes é imposto um “dever especial de proteção”. Desta forma, este grupo populacional só deve sair de casa em situações excecionais, nomeadamente, na aquisição de bens, deslocação a bancos, correios ou centro de saúde. António Costa ainda acrescentou que estes cidadãos poderão fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” e podem também passear animais de companhia.

Em relação a pessoas que não fazem parte dos grupos anteriormente referidos, cabe a estes o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo evitar deslocações que não são estritamente necessárias tais como em casos profissionais, assitência a familiares, o acompanhamento de menores em períodos “curtos” de recriação ao ar livre, passear animais de companhia e outras excessões definidas em decreto.

Em atualização. 

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