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Sexta-feira, Março 29, 2024

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A RC avança em exclusivo a lista de profissões e categorias dos trabalhadores das pedreiras abrangidas pela portaria das novas reformas (c/som)

A Rádio Campanário avança em exclusivo e em primeira mão que a portaria que irá regular as carreiras contributivas dos trabalhadores das pedreiras já foi enviada pelo Governo para publicação em Diário da República.

Recordamos que este processo tem sido longo, iniciado com o pedido de equiparação dos trabalhadores das pedreiras aos das minas, em que por cada dois anos de trabalhado seria deduzido um ano na idade da reforma.

O deputado pelo PCP, João Oliveira, confirmou esse facto aos nossos microfones dizendo que “o governo já enviou a portaria para publicação em diário da república o que significa que estamos a dias da sua publicação” podendo assim os trabalhadores das pedreiras começarem a fazer o requerimento para a sua aposentação de acordo com o regime previsto na lei para a reforma antecipada.

João Oliveira confirmou à Campanário que “o governo acabou por aceitar o conjunto de alterações que o PCP propôs”, prevendo a integração de um conjunto de profissões que não eram inicialmente consideradas. Neste momento da lista significativa de profissões abrangidas já fazem parte: maquinistas de corte, marteleiro, carregador de fogo, pedreiro montante, montante auxiliar, condutor/manobrador, polidor manual, maquinista, serrador acabador, operador e alimentador de britadeira, ajudante de maquinista, cabouqueiro ou montante, condutor de veículos industriais ligeiros ou pesados, encarregado de pedreiras, serrador de fio, torneiro, polidor torneiro, manobrador de equipamentos pesados.

Relativamente a eventuais profissões que não constem da lista, João Oliveira disse aos microfones da RC que “fica também previsto um mecanismo de salvaguarda que prevê que fiquem abrangidas outras categorias profissionais previstas nas relações coletivas de trabalho, desde que seja comprovada a prestação de forma direta na extração ou na transformação da pedra”.

O deputado deu ainda conta que os trabalhadores devem requerer as suas declarações de serviço junto das entidades patronais e “no caso de entidades empregadoras que faliram temos o artigo do orçamento do estado válido, que diz que podem ser comprovados por outros meios de prova, ou seja qualquer recibo ou outro elemento pode comprovar a profissão que o trabalhador exerceu”.    

     

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