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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Abertas candidaturas para Coordenação e Gestão da parceria PROVERE no Alentejo

Encontram-se abertas até ao dia 19 de outubro, as candidaturas para Coordenação e Gestão da parceria PROVERE (Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos) para as Novas Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE da Região Alentejo – Domínio da Inclusão Social e Emprego, no âmbito do Programa Operacional Alentejo 2020.

O objetivo deste concurso é assegurar a valorização económica de recursos endógenos em espaços de baixa densidade, através da dinamização de estratégias específicas de promoção da competitividade territorial.

A prioridade de investimento é a concessão de apoio ao crescimento propício ao emprego através do desenvolvimento do potencial endógeno como parte integrante de uma estratégia territorial para zonas específicas, incluindo a conversão de regiões industriais em declínio e a maior acessibilidade e desenvolvimento de determinados recursos naturais e culturais e da sua acessibilidade.

Os beneficiários dos apoios previstos para apresentação de candidaturas são as entidades líder das Novas Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE na Região Alentejo aprovadas para o horizonte temporal 2014-2020, designadamente a Associação Rota Vicentina, com o PROVERE «Entre a Serra e o Mar», e a ATLA (Associação Transfronteiriça dos Municípios das Terras do Grande Lago Alqueva), com o PROEVRE «+ Alqueva – Valorização do recurso endógeno, Alqueva – Uma Estratégia para a área de influência do EFMA».

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que contemplem tipologias de ação especificamente previstas no Programa Operacional, como estratégias de valorização económica; de marketing e de animação territorial; criação de redes locais de promoção do conhecimento e inovação direcionada para os produtos endógenos.

A dotação orçamental global afeta ao presente comunicado é de 800 mil euros FEDER, sendo que os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, com comparticipação comunitária dos custos máxima de 2,5% do investimento total proposto no Programa de Ação, com um limite de 200.000 €/ano, tendo por base uma taxa máxima de apoio FEDER de 85%.

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