O período para apresentação de candidaturas à Medida Excecional e Temporária destinada a apoiar o Setor Agrícola decorrerá entre 25 de julho e 12 de agosto de 2022, conforme previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/467 da Comissão, de 23 de março, e estabelecido na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
As candidaturas podem ser efetuadas diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Candidaturas » Ajuda excecional de adaptação dos produtores dos setores agrícolas, ao abrigo do Reg Delegado 2022/467, de 23 março, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Recordamos que o apoio destina-se aos produtores do setor agropecuário afetados de forma mais direta pelos constrangimentos decorrentes da guerra em curso na Ucrânia, nomeadamente:
Consulte toda a informação sobre o Apoio na área da Medida de Crise 2022 no Portal.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center.
27 Mar. 2023 Regional
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