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Alentejo: Pena de prisão para pai, mãe e dois filhos por escravidão

Esta segunda-feira, 30 de janeiro, o Tribunal de Évora condenou a pena de prisão efetiva a família, acusada de escravizar um homem durante 26 anos, numa herdade agrícola do concelho. Os quatro arguidos, pai, mãe e dois filhos, estavam acusados pelo Ministério Público (MP), em coautoria e sob a forma consumada, da prática de um crime de escravidão e de um crime de tráfico de pessoas, enfrentando ainda os filhos a acusação de um crime de detenção de arma proibida.

O acórdão do Tribunal de Évora absolveu os arguidos do crime de tráfico de pessoas, mas quanto ao crime de escravidão, condenou cada um dos pais a sete anos de prisão efetiva e cada um dos filhos a seis anos de prisão efetiva. Segundo o acórdão do coletivo de juízes, que foi lido, os filhos foram ainda condenados pelo crime de detenção de arma proibida, um deles a 250 dias de multa no valor de 1.750 euros, e o outro a 200 dias de multa no valor de 1.400 euros.

O coletivo de juízes, no acórdão do dia 30 de janeiro, julgou ainda “parcialmente procedente” o pedido de indemnização cível formulado pelo MP, que rondava os 30 mil euros. Por isso, o tribunal condenou os quatro arguidos, todos em liberdade, a pagarem “as despesas relativas ao acolhimento e cuidados de saúde” da vítima.

O advogado da família, Sidónio Santos, falou aos jornalistas, dizendo que vai interpor recurso do acórdão do coletivo de juízes, “houve uma condenação efetiva e, agora, urge analisar o acórdão. Não era esta a decisão que estávamos à espera, nem eu, nem os arguidos”, afirmou. “Iremos instaurar um recurso”, acresce o advogado, explicando que a intenção do mesmo será “baixar a pena”, porque a família “não concorda” que a situação pela qual foi julgada “fosse uma situação de escravidão”.

O caso remonta a 2013 e a investigação esteve a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ). Na altura, o homem alegadamente escravizado, de 63 anos e de nacionalidade angolana, foi resgatado pela GNR, após uma denúncia, segundo fontes judiciais e policiais. A alegada vítima, acrescentaram as mesmas fontes, foi encaminhada para uma instituição que acolhe vítimas de tráfico de pessoas, acabando por morrer, em novembro de 2015, vítima de doença prolongada.

Na acusação o MP refere que a vítima “trabalhou durante 26 anos” na propriedade agrícola “sem que lhe fosse paga qualquer remuneração”, em situação de “absoluta dependência”, realça o MP, indicando que os arguidos apoderaram-se dos seus documentos. O “poder dos arguidos”, segundo a acusação, “advinha do facto de o ofendido se encontrar em território desconhecido, sem apoio da família”, e “de terem criado um clima de intimidação através da retirada dos documentos de identificação e de ameaças à sua liberdade”.

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