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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Arraiolos: Queima de sobrantes de exploração em espaço rural proibidas de 1 de junho até 30 de setembro

A Câmara Municipal de Arraiolos avançou em seu site oficial, a informação de que as queimas de sobrantes de exploração, à exceção das que decorram de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, encontram-se proibidas, A medida é tomada de forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e simultaneamente a diminuição da possibilidade de ocorrência de incêndios rurais.

A proibição das queimas de sobrantes ficam à exceção das que decorram de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, encontram-se proibidas no período de 1 de junho a 30 de setembro, podendo esta proibição ser prolongada até ao dia 31 de outubro.

De acordo com disposto no artigo 66.º do decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão integrada de Incêndios Rurais (SGIF), no período de 1 de junho a 31 de outubro, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho é inferior ao nível “muito elevado” e no âmbito das exceções previstas, a queima de sobrantes de exploração depende de autorização da Câmara Municipal de Arraiolos.

Acresce informar, que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional.

Atendendo à perigosidade de incêndio rural associada à prática da realização de queimas, apela-se à adoção de práticas alternativas de eliminação de sobrantes, devendo os munícipes recorrer aos sistemas de recolha disponibilizados pela Autarquia, à valorização orgânica (compostagem) e a áreas para depósito e armazenamento temporário de biomassa.

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