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Quinta-feira, Abril 18, 2024

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Bicicletas: Sabe como transporta-las no carro? A GNR esclarece.

Andar de bicicleta é uma atividade cada vez mais popular, pelo menos a julgar pelo número de ciclistas com que nos cruzamos habitualmente nas estradas Alentejanas. Vai de férias e quer levar a sua bicicleta para se poder deslocar mais facilmente e não ter que se preocupar com o estacionamento? Saiba todas as regras de transporte de bicicletas para circular conforme a lei, evitando assim possíveis coimas.

Segundo a GNR, “o transporte de bicicletas, em automóveis ligeiros de caixa fechada, deve ser efetuado sobre o tejadilho do veículo ou na retaguarda do mesmo em suporte próprio, desde que não exceda as dimensões constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo. º 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito.”

“Altura 4 m, comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda do veículo, salvaguardando-se a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula, conforme alínea g) n.º 3 art.º 56.º do Código da Estrada.”

“De referir também que, segundo a alínea c) do nº 3 do artigo 56º do Código da Estrada, a carga transportada não pode reduzir a visibilidade do condutor.”

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