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Câmara de Évora informou escolas que serviços mínimos não abrangem trabalhadores do município

A Câmara de Évora comunicou aos agrupamentos de escolas do concelho que os 300 assistentes operacionais do município nestes estabelecimentos não estão abrangidos pelos serviços mínimos para as greves na educação, revelou hoje o presidente da autarquia.

Segundo a Agência Lusa, o autarca de Évora, Carlos Pinto de Sá, explicou que fez a comunicação por ter “havido, ao que parece, informações internas do Ministério” de que os diretores “estariam obrigados a decretar serviços mínimos”.

“Nós informámos que, relativamente aos trabalhadores do município, eles não tinham que decretar serviços mínimos, porque, naturalmente, os trabalhadores não estão abrangidos”, afirmou o autarca.

Segundo o presidente da câmara, os cerca de 300 assistentes operacionais que transitaram do Ministério da Educação para o município, no âmbito da transferência de competências, “passaram a ser membros efetivos do mapa de pessoal” da autarquia.

“São trabalhadores do município e respondem ao município”, sublinhou, vincando que, para serem abrangidos pelos serviços mínimos para as greves nas escolas, “o município teria que ser convocado para os discutir no âmbito da comissão arbitral”.

“E isso não aconteceu e, tanto quanto sei, o que foi decretado como serviços mínimos teve a ver apenas com um sindicato específico [o Sindicato de Todos os Profissionais da Educação] e nem sequer tem a ver com os municípios”, continuou.

Pinto de Sá insistiu que, no caso de Évora, os assistentes operacionais da câmara que trabalham nas escolas “não estão obrigados a serviços mínimos porque, pura e simplesmente, não há sequer uma decisão legal sobre os serviços mínimos”.

“Percebo que os diretores das escolas possam estar numa situação complexa, porque respondem e são funcionários do Ministério da Educação” e, ao mesmo tempo, “têm uma delegação de competências dos presidentes de câmara”, assinalou.

O presidente da Câmara de Évora disse desconhecer a existência de trabalhadores do município a cumprir serviços mínimos nas escolas, alegando que a lei da greve “não permite indagar quem é que está a fazer greve ou não”.

“Há uma questão que é evidente numa situação destas”, que é “uma pressão ilegítima sobre os trabalhadores para que eles cumpram serviços mínimos”, afirmou, admitindo que “haja trabalhadores que, com medo de ter represálias, possam ter cumprido serviços mínimos quando não tinham que os cumprir”.

Nesse sentido, o autarca alentejano adiantou que, “depois da greve”, a câmara vai informar-se sobre se existiram casos destes e, caso tenham existido, “tomar as medidas adequadas no cumprimento da lei”.

“Se houve serviços mínimos que o ministério determinou para trabalhadores do município, naturalmente, que isso não era possível e se, constrangidos, se viram obrigados a cumprir os serviços mínimos, isso terá que ser denunciado”, acrescentou.

Desde o início de fevereiro que as escolas têm de assegurar serviços mínimos, por decisão do tribunal arbitral, na sequência de um pedido do Ministério da Educação para a greve por tempo indeterminado do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP), que já se prolonga desde dezembro.

O Ministério da Educação disse, na quinta-feira, ter legitimidade para pedir que sejam fixados serviços mínimos para as greves nas escolas, incluindo para o trabalho dos não docentes, cujo serviço é distribuído pelos diretores escolares.

O esclarecimento da tutela surgiu depois de a Câmara de Setúbal ter defendido que os serviços mínimos decretados para a greve convocada pelo STOP não se aplicam aos assistentes operacionais, funcionários do município desde abril.

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