A Câmara Municipal de Sines decidiu pagar as taxas de entrega ao domicílio das refeições compradas em restaurantes locais nos últimos três dias de novembro, e até dia 8 de dezembro de 2020.
Este apoio, adjudicado à única empresa a prestar este tipo de serviço na cidade de Sines, tem como objetivo incentivar os clientes à realização de encomendas nos períodos em que as restrições impostas pelo estado de emergência impedem a frequência dos restaurantes com normalidade por parte dos clientes, quer nos serviços de almoço quer de jantar.
A medida aplica-se ao fornecedor de entregas noMENU Sines, sediado em Sines, que funciona já com uma rede de 25 parceiros, fazendo entregas em três áreas da cidade: zona 1 – cidade/centro; zona 2 – área dos terminais portuários; zona 3 – zona das refinarias.
O município suportará assim as taxas de entrega que habitualmente o prestador de serviços de entregas ao domicílio cobra ao cliente final.
O Municiípio comunica que:
"Decidiu prestar este apoio aos munícipes e à restauração pelo facto de Sines se encontrar na lista dos concelhos de risco "muito elevado" de contágio pelo novo coronavírus e tendo presente que entre as medidas mais restritivas que afetam o concelho se encontram a proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00 e a proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00, acrescendo ainda que nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h00."
Todos os estabelecimentos que não integram a rede e que pretendam fazê-lo devem contactar o prestador de serviços noMENU Sines, licenciado para a realização de entrega de refeições ao domicílio, fator que é aconselhado pela AHRESP para a distribuição de refeições.
18 Jan. 2021 Regional
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