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Candidaturas a apoios de 50 milhões de euros para a vinha abertas até janeiro

O período de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) – Campanha 2022/2023, inicia a 2 de dezembro e decorre até 5 de janeiro de 2022, dotação financeira prevista de 50 milhões de euros.

Segundo a divulgação feita pela Confederação dos Agricultores de Portugal, tem início na próxima quinta-feira, 2 de Dezembro, o período de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) – Campanha 2022/2023.

Com uma dotação financeira prevista de 50 milhões de euros vão abrir as candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) para a Campanha 2022/2023.

O prazo para apresentar as candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 2 de Dezembro 2021 e as 17h00 do dia 5 de Janeiro de 2022.

As candidaturas são submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP e os viticultores que pretendam candidatar-se devem previamente à submissão das candidaturas:

1- Providenciar a actualização do Registo Central Vitícola;

2- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à actualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço electrónico;

3- Efectuar a inscrição ou ritualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;

4- Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no Alto Douro Vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de Março de 2022.

Para a campanha VITIS 2022/2023, conforme definido na Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de Novembro, as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, as medidas específicas em causa devem encontrar-se integralmente executadas até 15 de Outubro de 2023 e ser objecto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.

 Fonte: CAP

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