26.2 C
Vila Viçosa
Terça-feira, Abril 16, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Comando da PSP de Portalegre, em comunicado, esclarece e repõe a verdade sobre rubrica ‘Diz o Zé de Melo’ do semanário Linhas de Elvas

sabado.pt

O Comando da PSP de Portalegre, em comunicado enviado para a redação da Rádio Campanário faz saber que:

 

O Semanário “Linhas de Elvas”, na sua edição de Quinta-Feira, 16 de Janeiro, por via da sua rubrica “Diz o Zé de Melo”, página 24, vem abordar e tecer alguns comentários relativamente a uma situação de âmbito policial ocorrida em 24 de Dezembro de 2019, na cidade de Elvas.

No que concerne à referida situação, entende o Comando Distrital de Portalegre da Polícia de Segurança Pública prestar os seguintes esclarecimentos:

 

  1.  Como referido, a situação ocorreu no dia 24DEC2019, pelas 01H00, quando o Carro Patrulha(CP) de serviço foi chamado a uma ocorrência de ruído de vizinhança no Bairro de São Pedro.

Chegada a tripulação do CP ao local, mais concretamente à Praceta General Santos Costa, os cidadãos que se encontravam na via pública foram advertidos de que o barulho teria que cessar, o que de imediato aconteceu, tendo sido ainda elaborados os autos de contraordenação pelas infrações cometidas e já remetidos à entidade instrutora com competência nesta matéria, a Câmara Municipal de Elvas.

  1.  Durante o contacto com os moradores do bairro, os polícias foram interpelados por outros cidadãos, referindo estes que uma residência da Rua Francisco Mendes, localizada naquele Bairro, estaria a ser assaltada.
  2.  Perante o pedido de auxílio, o efetivo do CP deslocou-se imediatamente para o local desta segunda ocorrência, que dista cerca de 70/80 m da primeira, percorrendo este itinerário de forma apeada, deixando o CP devidamente fechado no local da ocorrência anterior.
  3.  Na Rua Francisco Mendes, confirmou-se um furto em interior de residência, tendo o efetivo policial permanecido cerca de 30 minutos no local. A esta ocorrência correspondeu o respetivo expediente com o consequente registo criminal e envio a conhecimento do Ministério Público, prosseguindo atualmente o respetivo inquérito na Divisão Policial de Elvas.
  4.  Aquando da chegada ao local onde o CP estava parado, foi constatado pela tripulação deste, que um dos pneus da viatura estava em baixo, tendo sido o mesmo perfurado com um objeto corto-contundente, numa extensão de cerca 2 cm. Posteriormente, verificaram-se igualmente 2 riscos bastante superficiais na porta traseira do lado esquerdo. Relativamente a estes danos foi elaborado o respetivo expediente com o consequente registo criminal e conhecimento igualmente ao Ministério Público, tendo já sido delegado também na PSP de Elvas a organização do inquérito.
  5.  De imediato, os elementos policiais encetaram averiguação no sentido de identificar o(s) autor(es) dos danos. Foram posteriormente auxiliados por um cidadão que cedeu uma “bomba de ar” para encher o pneu, permitindo que a viatura saísse do Bairro de São Pedro a rodar pelos seus próprios meios.
  6.  De acordo com o descrito anteriormente é notório que durante a abordagem às ocorrências, não foi necessário solicitar qualquer reforço de efetivo, tendo a resolução das mesmas decorrido sob controlo da tripulação do CP.
  7.   Como é referido na rubrica “Diz o Zé de Melo” do Semanário “Linhas de Elvas”, na edição de hoje, circulam por diferentes redes sociais fotos relacionadas com a viatura policial em causa enquanto esteve no local das ocorrências.
  8.  Sobre esta questão é importante referir que a PSP procedeu já à identificação dos dois cidadãos que aparecem nas fotos, seguindo-se naturalmente a realização de outras diligências no âmbito do inquérito que decorre, face aos danos provocados na viatura policial, com vista à responsabilização dos autores.
  9.  Refira-se que estes cidadãos em nenhum momento estiveram envolvidos nas ocorrências policiais naquele Bairro, reiterando-se igualmente que em nenhuma delas os Agentes da PSP de Elvas se sentiram desautorizados na sua missão ou sentiram qualquer ambiente hostil que pusesse em causa a sua atuação.
  10.  Como habitualmente e por força das suas competências, a PSP de Elvas continua a exercer a sua missão, 24H00 por dia, em todos os bairros e todas as artérias da área de jurisdição da PSP, garantindo a segurança dos habitantes de Elvas, bem como de toda a população flutuante que trabalha e visita Elvas.
  11.  No combate aos mais diversos ilícitos, a PSP de Elvas continuará a exercer de forma proactiva a sua ação em todo a área desta cidade, independentemente de religião, credo, nacionalidade ou descendência, tendo mesmo apresentado no ano de 2019 resultados bastante consideráveis no âmbito da proatividade policial e da prevenção da criminalidade, aliás, situação que só é possível com uma polícia motivada e empenhada em prosseguir as suas atribuições no seio da sociedade.
  12.  Para tal, o Comando Distrital de Portalegre da PSP e a própria PSP de Elvas também dispõem diariamente de meios humanos devidamente equipados com material de proteção e armamento, e em casos de cenários operacionais de elevada complexidade, tem ao seu dispor Equipas de Intervenção Rápida, completamente equipadas e preparadas para fazer frente a situações que perturbem gravemente a ordem e tranquilidade públicas, com uma capacitada e competente formação contínua em técnicas de intervenção policial, que se concentra, entre outras, nas vertentes da ordem pública, movimento tático, abordagem de viaturas e técnicas de defesa policial.
  13.  No âmbito da estreita colaboração entre diferentes forças de segurança, salienta-se o facto da PSP, já por diversas ocasiões, ter solicitado apoio operacional à GNR, o que no caso em apreço não se justificou. Ainda do mesmo ponto de vista, é importante referir que a PSP, sempre que solicitado, também em cenários de maior complexidade, já apoiou igualmente a GNR, garantindo-se dessa forma a reposição da ordem e o êxito da missão e da cooperação policial no cumprimento da lei e da legalidade democrática.
  14.  Mais se esclarece que, sem prejuízo quanto ao referido anteriormente e contrariamente ao referido na rubrica “Zé do Melo”, as duas forças de segurança atuam efetivamente nas respetivas áreas de jurisdição, de acordo com os limites geográficos que se encontram estabelecidos na lei (Portaria n.º 340-A/2007 – Reforma do Sistema de Segurança Interna e das Forças de Segurança).

Populares