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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Conheça aqui as alterações ao Código da Estrada

Foto: LUSA

Na passada sexta-feira entraram em vigor as alterações ao Código da Estrada. Estas trazem um agravamento das multas, nomeadamente pelo uso do telemóvel durante a condução.

Saiba aqui o que mudou:

Segurança Rodoviária

— O valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante duplicou. Agora a multa é entre 250 euros a 1250 euros. Como é uma infração grave, dá direito à perda de três pontos na carta de condução;

— É proibido o aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

— Passa a ser obrigatório instalar e utilizar arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O incumprimento dá direito a uma coima que vai de 120 euros a 600 euros;

— Equiparação a bicicletas das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas que vão de 60 euros a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

— Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

— Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Desmaterialização e simplificação processual

— É instituída a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

— São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

— Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

— Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

— Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

— Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

— Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Reforço da fiscalização

— É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

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