25.4 C
Vila Viçosa
Sábado, Abril 20, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Conhecida sentença para 26 indivíduos acusados de tráfico humano visando mão-de-obra em herdades do Alentejo

A rede de tráfico humano que direcionava a sua ação para a exploração laboral em herdades do Alentejo, desmantelada no final de 2015, conheceu a sua sentença esta terça-feira, dia 17 de abril, por crimes cometidos entre setembro de 2011 e novembro de 2015.

Elementos da rede criminosa efetuavam a primeira abordagem junto das explorações agrícolas do centro e sul do país, para convencer os proprietários a contratar os seus trabalhadores, oriundos da Bulgária e da Roménia.

A acusação do Ministério Público sustenta que a rede terá sido iniciada por um casal, com a ajuda de três filhos e de dois sobrinhos, sendo que estavam acusados 11 homens e 6 mulheres de nacionalidade romena, 4 homens e 1 mulher de nacionalidade búlgara, e 4 homens portugueses.

A leitura do acórdão teve lugar esta terça-feira, dia 17 de abril, no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, tendo sido absolvidos 9 dos 26 arguidos, incluindo 4 cidadãos portugueses, encontrando-se, cada um, acusados do crime de associação criminosa e de 35 crimes de tráfico de pessoas para exploração laboral.

O coletivo de juízes aplicou ao casal, como líderes da rede criminosa, as penas maiores, sendo de 16 anos de prisão para o homem e 15 anos de prisão para a mulher, por 1 crime de associação criminosa e 31 crimes de tráfico de pessoas, cada um.

A uma das arguidas, foi aplicada uma pena suspensa de 5 anos, um arguido foi sentenciado ao pagamento de 800 euros por posse ilegal de arma, enquanto 2 arguidos foram condenados a penas até 1 e meio de prisão por lenocínio, pena já cumprida uma vez que se encontravam em prisão preventiva.

Foram ainda aplicadas pelo coletivo de juízes, penas de 10 e 8 anos de prisão a 2 dos arguidos, 7 anos e meio de prisão a 4 dos arguidos, 1 dos homens foi condenado a sete anos de prisão, enquanto 3 dos arguidos ficaram com penas de 6 anos e meio de prisão e 1 outro arguido foi condenado a 6 anos de prisão efetiva.

Tendo ficado provada a existência de uma rede criminosa organizada e hierarquizada, em que cada membro desempenhava diferentes funções e tinha diferentes remunerações, não ficou provada a exploração sexual das vítimas, que eram pessoas com dificuldades financeiras e poucas habilitações académicas, atraídas pela promessa de trabalho bem remunerado e de uma vida melhor.

Colocados em situações de habitabilidade com poucas condições, trabalhavam em explorações agrícolas cujos proprietários, seguindo indicações dos membros da rede criminosa, faziam o pagamento das horas trabalhadas pelas vítimas, a alegadas empresas prestadoras de serviços, constituídas para o efeito, que depois pagariam aos trabalhadores.

Populares