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Quinta-feira, Abril 18, 2024

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COVID-19: A partir de amanhã, 121 concelhos (incluindo V. Viçosa) vão ficar em confinamento parcial. Recorde as medidas que entram em vigor

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as novas restrições devido à pandemia de COVID-19. A informação é avançada pela Rádio Renascença.

A alteração ao decreto-lei “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19” e “um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, refere a nota oficial da Presidência, citada pela RR.

A partir desta quarta-feira, 4 de novembro, 121 concelhos, entre os quais Vila Viçosa, vão entrar num regime de confinamento parcial semelhante ao que foi imposto nos concelhos de Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreirana, na semana passada. A medida, segundo a RR, vai abranger 7,1 milhões de portugueses.

Os 121 concelhos têm uma taxa de incidência de COVID-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) e terão de cumprir um novo conjunto de restrições sociais e laborais, definidas em resolução do Conselho de Ministros:

  • REPOSIÇÃO DO DEVER CÍVICO DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO;
  • DESFASAMENTO OBRIGATÓRIO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO;
  • ENCERRAMENTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A PARTIR DAS 22 HORAS;
  • LIMITAÇÃO DA LOTAÇÃO DAS MESAS DOS RESTAURANTES A SEIS PESSOAS E HORÁRIO LIMITADO;
  • EVENTOS E CELEBRAÇÕES LIMITADOS A 5 PESSOAS;
  • TELETRABALHO OBRIGATÓRIO SALVO OPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO TRABALHADOR;
  • PROIBIÇÃO DE FAZER FEIRAS E MERCADOS, A MENOS QUE SEJAM AUTORIZADAS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS E QUE CUMPRAM AS REGRAS DA DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE. ESTE PONTO MUDOU EM RELAÇÃO AO QUE FOI APROVADO, SÁBADO, EM CONSELHO DE MINISTROS.

Esta lista será atualizada pelo Governo, de 15 em 15 dias. Já casos de COVID-19 que foram resultado de um surto “localizado e confinado por exemplo, num lar”, vão ser excluídos da lista de concelhos em confinamento parcial.

As visitas em lares serão permitidas nestes 121 concelhos com restrições a partir desta quarta-feira, desde que seja garantida a necessária segurança.

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