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Sábado, Abril 20, 2024

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COVID-19: Bancas do Mercado Municipal de Borba voltam a funcionar mas com restrições

Com a ativação do Plano de Contingência em Borba, a 9 de março, devido à COVID-19, onde foi “determinada a suspensão do funcionamento das bancas do Mercado Municipal de Borba”, conforme se lê em despacho assinado pelo presidente do município, é hoje informado que algumas destas bancas irão voltar a funcionar.

O município refere que “com o intuito de assegurar a dinâmica local e acautelar o escoamento dos produtos hortícolas e agro-alimentares dos pequenos produtores locais” as bancas voltarão a funcionar.

No entanto, são apresentadas algumas condições a cumprir de forma a “conter a transmissão do vírus”, entre elas a restrição a bancas de bens essenciais, o número limitado de pessoas dentro do espaço e a utilização de máscaras de proteção.

Veja aqui todas as condições:

“O funcionamento será limitado aos domingos, das 6h às 12 horas;

Apensas serão acessíveis ao público, para o efeito as áreas de uso coletivo ou circulação do primeiro piso do Mercado Municipal de Borba;

Deverão ser respeitadas todas as regras e orientações da Direção-Geral de Saúde relativas a distâncias de segurança, higiene e proteção individual;

As bancas apenas pedrão ser destinadas à comercialização de bens considerados essenciais no âmbito do estado de emergência e como tal devidamente identificados no Decreto nº2-C/2020, de 17 de abril, designadamente: produtos hortícolas e frutícolas, pão, doçaria, queijos, enchidos e outros produtos alimentares, plantas, flores, animais de capoeira, ovos, frutos secos e ervas alimentares;

A utilização das bancas é restrita aos produtores e vendedores do concelho de Borba e concelhos limítrofes;

O acesso ao Mercado fica condicionado aos limites de ocupação máxima previstos pelo art. 1º da Portaria nº 71/2020, de 15 de março, não sendo permitida a permanência no interior do recinto, a mais de 17 utentes, em simultâneo. Excedido tal limite, as pessoas que pretendam entrar devem aguardar no exterior a sua vez, mantendo a distância de segurança das restantes;

Caberá aos funcionários municipais efetuar uma gestão equilibrada dos acessos ao público, atendendo ao disposto nas alíneas anteriores, e gerindo as recusas de acesso de público, de forma a evitar, o mais possível, a concentração de pessoas à entrda do mercado

É recomendável ao público a proteção, de acordo com as orientações da DGS em vigor, através da utilização de máscara e luvas, higienização das mãos e cumprimento da etiqueta respiratória e das distâncias de segurança.

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