Com a ativação do Plano de Contingência em Borba, a 9 de março, devido à COVID-19, onde foi “determinada a suspensão do funcionamento das bancas do Mercado Municipal de Borba”, conforme se lê em despacho assinado pelo presidente do município, é hoje informado que algumas destas bancas irão voltar a funcionar.
O município refere que “com o intuito de assegurar a dinâmica local e acautelar o escoamento dos produtos hortícolas e agro-alimentares dos pequenos produtores locais” as bancas voltarão a funcionar.
No entanto, são apresentadas algumas condições a cumprir de forma a “conter a transmissão do vírus”, entre elas a restrição a bancas de bens essenciais, o número limitado de pessoas dentro do espaço e a utilização de máscaras de proteção.
Veja aqui todas as condições:
“O funcionamento será limitado aos domingos, das 6h às 12 horas;
Apensas serão acessíveis ao público, para o efeito as áreas de uso coletivo ou circulação do primeiro piso do Mercado Municipal de Borba;
Deverão ser respeitadas todas as regras e orientações da Direção-Geral de Saúde relativas a distâncias de segurança, higiene e proteção individual;
As bancas apenas pedrão ser destinadas à comercialização de bens considerados essenciais no âmbito do estado de emergência e como tal devidamente identificados no Decreto nº2-C/2020, de 17 de abril, designadamente: produtos hortícolas e frutícolas, pão, doçaria, queijos, enchidos e outros produtos alimentares, plantas, flores, animais de capoeira, ovos, frutos secos e ervas alimentares;
A utilização das bancas é restrita aos produtores e vendedores do concelho de Borba e concelhos limítrofes;
O acesso ao Mercado fica condicionado aos limites de ocupação máxima previstos pelo art. 1º da Portaria nº 71/2020, de 15 de março, não sendo permitida a permanência no interior do recinto, a mais de 17 utentes, em simultâneo. Excedido tal limite, as pessoas que pretendam entrar devem aguardar no exterior a sua vez, mantendo a distância de segurança das restantes;
Caberá aos funcionários municipais efetuar uma gestão equilibrada dos acessos ao público, atendendo ao disposto nas alíneas anteriores, e gerindo as recusas de acesso de público, de forma a evitar, o mais possível, a concentração de pessoas à entrda do mercado
É recomendável ao público a proteção, de acordo com as orientações da DGS em vigor, através da utilização de máscara e luvas, higienização das mãos e cumprimento da etiqueta respiratória e das distâncias de segurança.

11 maio 2020 Regional

11 maio 2020 Regional

11 maio 2020 Regional

11 maio 2020 Regional

11 maio 2020 Regional

11 maio 2020 Regional

10 maio 2020 Regional

10 maio 2020 Regional
