11.5 C
Vila Viçosa
Terça-feira, Abril 16, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

COVID-19: Câmara de Monforte aprova medidas de apoio à população e empresas

Em reunião pública de 15 de abril, a Câmara Municipal de Monforte aprovou, por unanimidade, um conjunto de medidas adicionais visando minorar os impactos económicos negativos da pandemia de COVID-19, direcionadas quer aos munícipes, quer ao setor empresarial do concelho.

No que diz respeito aos munícipes, as medidas aprovadas foram as seguintes:

1 – Em caso de atraso de pagamentos das rendas mensais de imóveis municipais destinados à habitação, a liquidar até 31.12.2020, não será aplicada qualquer penalização ou qualquer agravamento, desde que requerido à Câmara Municipal e em que seja demonstrado situação de desemprego do titular do contrato, respetivo cônjuge ou equivalente, ou de perda abrupta de rendimento do agregado familiar. A forma de regularização dos pagamentos em atraso será feita através de um plano de pagamento por um prazo até 12 meses, sujeita a aprovação da Câmara Municipal;

(Lembramos: A qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente, por diminuição de rendimentos per capita do agregado).

2 – Alargamento de prazo de pagamento de faturas de água, em caso de necessidade ou impossibilidade, até 30.06.2020, sem aplicação de juros ou qualquer penalização.

(Querendo, e face ao encerramento dos serviços municipais, pode optar por fazer os pagamentos através de transferência bancaria, para pagar a Renda, para o IBAN é PT50 0035 498 0000350063037 e para a fatura da água deverá para o IBAN é PT50 0035 0498 00000172130 66.

Neste caso, enviar o comprovativo de pagamento para o seguinte endereço de correio eletrónico: tesouraria@cm-monforte.pt ou em alternativa / dificuldade contactar os serviços pelo telefone n.º 245578060 para articular a forma de transmitir os dados da transferência bancária).

Relativamente ao setor empresarial, foram aprovadas as seguintes medidas:

1 – Em caso de atraso de pagamentos das rendas mensais de imóveis municipais destinados a espaços comerciais/empresariais, a liquidar em 2020, não será aplicada qualquer penalização ou qualquer agravamento. A forma de regularização dos pagamentos em atraso será feita através de um plano de pagamento por um prazo até 12 meses, sujeita a aprovação da Câmara Municipal.

2 – Isentar, até que vigore a imposição legal de encerramento, o pagamento das rendas dos estabelecimentos que tenham sido encerrados por via da aplicação dos Decretos de execução do estado de emergência;

3- Isentar do pagamento das taxas dos mercados e feiras até 31.12.2020;

4 – Isentar, até 31.12.2020, o pagamento das taxas de ocupação da via pública, de licenciamento e averbamento de veículos afetos ao transporte em táxi, de esplanadas, de renovação de estabelecimentos comerciais e de restauração;

5 – Disponibilizar os serviços da autarquia para apoio nas seguintes vertentes:

a) Assegurar que as informações sobre apoios municipais, governamentais ou europeus sejam divulgadas e auxiliar no seu acionamento;

b) Apoiar a elaboração de candidaturas a apoios;

c) Acolhimento de sugestões por parte do tecido económico;

d) Prestar outros esclarecimentos às empresas e empresários relacionados com estas temáticas.

Populares