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Covid-19: Comparticipação de testes antigénio mantem-se até ao final de agosto

A comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19, que vigorava até ao final do mês de julho, foi alargada até 31 de agosto, de acordo com a Portaria n.º 164-A/2021, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada hoje em Diário da República.

No diploma, o Governo justifica a prorrogação desta medida com “a atual situação epidemiológica”, na qual “importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco”.

O objetivo da comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 continua a ser a intensificação da utilização dos testes para deteção do SARS-CoV-2 por parte da população, e contribuir para reforçar o controlo da pandemia de COVID-19. Atualmente, são 450 as farmácias espalhadas pelo país que disponibilizam testes gratuitos, e 105 laboratórios onde estes testes podem também ser realizados.

A portaria estabelece o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação, estando esta limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente, e não se aplicando aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

O plano de promoção da operacionalização da estratégia de testagem em Portugal pretende contribuir para o controlo da epidemia da COVID-19 no País, através da promoção da testagem para SARS-CoV-2, sobretudo na identificação precoce de casos assintomáticos de forma ativa, como resultado de uma testagem intensificada e dirigida, complementada com a criação de todas as oportunidades de testagem, com o envolvimento interinstitucional.

Fonte: INSA

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