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COVID-19: CONHEÇA AQUI AS NOVAS MEDIDAS DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

O Governo reuniu-se na noite deste sábado, em Conselho de Ministros, para definir as medidas a aplicar no Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro. O Conselho de Ministros determinou:

proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19;

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

  • Locais de trabalho;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Meios de transporte;
  • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:

  • Em estabelecimentos de saúde.
  • Em estruturas residenciais;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
  • Em Estabelecimentos Prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.
     

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)nomeadamente:

  • Trabalhadores em isolamento profilático;
  • Trabalhadores de grupos de risco;
  • Professores sem componente letiva;
  • Militares das Forças Armadas.

A Assembleia da República aprovou, no dia 6 de novembro, a declaração de Estado de Emergência para combater a evolução da pandemia COVID-19 no país, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e os votos contra de PCP, PEV, IL e de Joacine Katar Moreira. Bloco de Esquerda, PAN e CHEGA abstiveram-se.

Portugal entra em Estado de Emergência a partir da próxima segunda-feira, dia 9 de novembro e vigorará até ao dia 23 de novembro.

Recorde-se que no passado dia 5, o Presidente da República enviou para a Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o Estado de Emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro. Segundo a informação divulgada no Portal da Presidência da República, o decreto do Estado de Emergência, caso seja aprovado, permitirá  ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia COVID-19, nomeadamente: a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.

Em entrevista à Antena 1, o Primeiro-Ministro, António Costa, colocou a hipótese de manter o Estado de Emergência até o final da pandemia.

Conheça em detalhe as medidas do novo Estado de Emergência aprovadas pelo @gov_pt em ➡️ www.covid19estamoson.gov.pt
#COVID19 #EstamosON

Publicado por República Portuguesa – XXII Governo em Sábado, 7 de novembro de 2020

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