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Sábado, Abril 20, 2024

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COVID-19: Conselho de Admin. da FMIVPS garante não ter sido ouvido no inquérito da Ordem dos Médicos

Em comunicado, o Conselho de Administração da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS) garante que “não foi ouvido nem teve qualquer oportunidade de se pronunciar por escrito” no inquérito realizado pela Ordem dos Médicos e diz também que “não conhece qualquer documento resultante dessas averiguações ou auditoria, exceto o que já foi veiculado nos Órgãos de Comunicação Social ao longo dos últimos cinco dias”.

Leia aqui o comunicado na íntegra, enviado à Rádio Campanário: 

“O Conselho de Administração da FMIVPS demonstrou, desde o momento inicial da eclosão do surto COVID-19 na ERPI, uma total disponibilidade para colaborar com todas as entidades no sentido da resolução deste grave problema de saúde pública, bem como para prestar toda a informação relevante sobre este processo.

Isso mesmo aconteceu com o inquérito que a Ordem dos Médicos decidiu realizar e que, segundo esta entidade, se destina a avaliar as circunstâncias clínicas deste surto. Foi com esta total vontade de colaboração que todos os membros deste Conselho de Administração se apresentaram presencialmente no Pavilhões Multiusos do Parque de Feiras e Exposições da cidade de Reguengos de Monsaraz, local onde esta comissão de inquérito esteve durante algumas horas.

Contudo, o Conselho de Administração da FMIVPS não foi ouvido nem teve qualquer oportunidade de se pronunciar por escrito. Por outro lado, não conhece qualquer documento resultante dessas averiguações ou auditoria, exceto o que já foi veiculado nos Órgãos de Comunicação Social ao longo dos últimos cinco dias.

Manifestamos, assim, total estranheza pelo facto desta entidade ter publicado na Comunicação Social as conclusões dessas averiguações sem ter dado conhecimento desse relatório ao Conselho de Administração desta Instituição ou à entidade que a tutela (Segurança Social).

Sem o conhecimento integral desse documento, entende o Conselho de Administração da FMIVPS que não tem condições para tecer qualquer comentário ou esclarecimento em relação às notícias que vieram a público. Contudo, em abono da verdade, da honra e do bom nome da Instituição e dos seus trabalhadores, há situações relatadas na Comunicação Social que, pela sua relevância, carecem de um imediato esclarecimento, a saber:

1. Esta ERPI elaborou nos termos da Lei e dispõe desde março passado de um Plano de Contingência COVID-19 (do pleno conhecimento da Ordem dos Médicos), classificado em sede de reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil como um dos Planos mais completos do Alentejo Central. Este Plano foi enviado à entidade que tutela esta resposta social e divulgado junto dos colaboradores em ações de sensibilização realizadas em devido tempo;

2. O Lar suspendeu todas as visitas a utentes no dia 13 de março passado e só na sequência da publicação da Orientação da DGS n.º 011/2020, de 5 de maio, as visitas ao Lar foram retomadas, após a FMIVPS ter o seu Plano de Operacionalização de visitas ERPI devidamente aprovado pela Segurança Social (documento igualmente do pleno conhecimento da Ordem dos Médicos);

3. Esta resposta social cumpre nos termos da Lei todos os requisitos de prestação de cuidados de saúde ao nível de cuidados clínicos (através dos respetivos médicos de família do SNS), cuidados de enfermagem, apoio na execução dos planos individuais de saúde (por exemplo consultas), acesso a cuidados especiais de saúde e prestação e/ou acesso a cuidados de reabilitação, fisioterapia ou hidroterapia. A Instituição tem evidências desta realidade, nomeadamente através dos relatórios dos processos de acompanhamento técnico da Segurança Social, o último dos quais ocorreu no passado mês de março;

4. O Lar tinha, no momento da eclosão do surto, um número de utentes inferior ao previsto no acordo de cooperação com a Segurança Social, datado de junho de 1982 e com a sua última revisão em abril de 2011.

5. O Lar tem um quadro de pessoal composto por mais de 50 trabalhadores, respeitando integralmente os indicadores definidos pelo artigo 12º da Portaria nº67/2012, conforme evidências oficiais em nosso poder (apenas com uma exceção: dois ajudantes de cozinha a menos, compensados por dois cozinheiros a mais), dispondo a Instituição de todas as evidências que o comprovam;

6. A FMIVPS não cobra comparticipações adicionais ou outros valores aos seus utentes, respeitando integralmente o valor máximo de referência da Segurança Social. Os valores das mensalidades situam-se entre 246,05 euros e 664,63 euros, não sendo cobrado qualquer valor relativo a custos de transporte a consultas e despesas fixas de medicação e fraldas, todas suportadas pela Instituição;

7. A lista de espera da Instituição registava 56 pessoas no passado mês de março e, após a ocorrência do surto de 18 de junho, registamos cerca de uma dezena de novos pedidos de entrada nesta resposta social;

8. Esta resposta social possui regulamento interno e livro de reclamações.

A partir da eclosão do surto todas as decisões que envolveram os utentes desta resposta social respeitaram integralmente as instruções técnicas da Autoridade de Saúde Pública (ASP) e restantes autoridades de saúde e Segurança Social, neste último caso enquanto entidade tutelar.

Recordamos que o Lar da FMIVPS ficou quase sem recursos humanos disponíveis pelo que teve que recorrer à Autoridade Municipal de Proteção Civil, a qual solicitou a ajuda das Forças Armadas Portuguesas logo nos primeiros dias do surto, nos termos do disposto no Despacho Conjunto 4097-B 2020, nomeadamente o ANEXO III (a que se refere o nº 9 sobre as redes de retaguarda de recursos humanos).

Esta Instituição fez, assim, tudo o que estava ao seu alcance e dentro das suas competências, com a ajuda de várias dezenas de Instituições e pessoas que, ao nosso lado, lutaram para salvar vidas humanas, numa crise de saúde pública que assumiu contornos absolutamente dramáticos”.

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