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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Covid 19: Contingência obriga comércio a abrir às 10h e o horário de encerramento depende das Autarquias

CH S.Joao

Foram esta tarde anunciadas as medidas de contingência que passarão a vigorar em Portugal, já a partir de terça-feira, dia 15 de setembro.

De acordo com o que avançou António Costa, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20:00 e as 23:00, por decisão das câmaras municipais.

 De acordo com o primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.

Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.

“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas”, afirmou António Costa.

As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

 

 

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