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COVID-19: Município de Estremoz isenta e reduz pagamento de rendas a empresas do concelho

A Câmara Municipal de Estremoz informa, em nota, que na reunião de câmara “do dia de hoje, 9 de junho de 2020, o Município de Estremoz aprovou um conjunto de medidas de apoio social e económico, de forma a minimizar a perda de rendimentos das empresas e famílias, concretizando assim a isenção ou redução do pagamento de rendas, taxas e tarifas municipais, que até aqui estava suspenso, devido à pandemia”.

Desta forma, o município decidiu isentar e reduzir, para as empresas do concelho, o pagamento de rendas, de tarifas de água, saneamento e resíduos urbanos e do pagamento de taxas municipais.

“Isenção e redução do pagamento de rendas- No período de 1 de março a 30 de junho do corrente ano beneficiam de isenção total de pagamento as rendas destinadas a habitação e as rendas pagas por empresas que tenham estado totalmente encerradas, sem auferir quaisquer rendimentos. Todas as empresas que continuaram no ativo, mas que tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 50%, face ao mês de fevereiro do corrente ano, terão redução de 50% do valor da renda. Às empresas de telecomunicações será aplicado o pagamento integral das rendas. Para poderem beneficiar da isenção ou redução das rendas, as empresas deverão efetuar requerimento à Câmara Municipal, até ao dia 31 de julho de 2020, comprovando que se encontraram encerradas durante aquele período ou que tiveram redução de rendimentos. Caso já tenham efetuado os pagamentos e estejam em condições de beneficiar da isenção ou redução, os valores pagos serão abatidos nos meses seguintes.

Isenção e redução do pagamento das tarifas de água, saneamento e resíduos urbanos- No período de 1 de março a 30 de junho do corrente ano beneficiam de isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos todos os utilizadores domésticos e IPSS, assim como empresas e empresários em nome individual que, no ano de 2019, não tenham atingido um volume de negócios superior a 12.500 euros, ou tenham encerrado a sua atividade no período em causa, em consequência da pandemia.

Será aplicada uma redução de 50% do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para os utilizadores não-domésticos que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 20%, de 1 de março a 31 de maio de 2020, devido à pandemia da COVID-19. As entidades públicas não terão qualquer isenção. As isenções ou reduções que necessitam comprovação, devem ser solicitadas através de requerimento à Câmara Municipal, até dia 31 de julho de 2020 e referem-se aos consumos de março, abril e maio. As faturas de fevereiro podem ser pagas até 31 de julho de 2020, sem serem aplicados quaisquer juros.

Isenção e redução do pagamento de taxas municipais- As taxas previstas no Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz não serão sujeitas a qualquer isenção ou redução, na medida em que atualmente já está em vigor uma redução de 75% do valor médio de construção.

Será aplicada a isenção total, no período compreendido entre 1 de março e 30 de junho de 2020, ao pagamento das taxas municipais referentes à participação de feirantes, produtores e comerciantes no Mercado Abastecedor, Mercado de Levante e Mercado Tradicional.

Para além das isenções e reduções hoje aprovadas, desde o início da pandemia da doença COVID-19 que a Câmara Municipal de Estremoz tem vindo a implementar um conjunto de outras medidas de apoio social, tais como, a criação de uma linha de apoio para obtenção de receitas médicas, aquisição e entrega de medicamentos, aquisição e entrega de produtos alimentares e de higiene, junto da população mais carenciada e em especial dos idosos. Foi também criada a resposta Emergência Abem: Covid19, em parceria com a Associação Dignitude (apoio de emergência à aquisição de medicamentos) e foi mobilizado o apoio da sociedade civil, no reforço da Bolsa de Voluntariado. É prestado o apoio a todos os indivíduos em situações de vulnerabilidade acentuada, através de uma cantina social e entrega de cabazes solidários. Durante o período de suspensão de atividades letivas nas escolas foi mantida uma sala em funcionamento e a cantina da Escola do Caldeiro, para apoio aos alunos filhos de trabalhadores dos serviços essenciais. Procedeu-se ainda à distribuição de máscaras de proteção às IPSS, Bombeiros, Cruz Vermelha, Centro de Saúde e Juntas de Freguesia. Foram atribuídos subsídios ao funcionamento das coletividades culturais e desportivas, em virtude das mesmas não poderem beneficiar de subsídios às atividades, uma vez que as mesmas foram praticamente todas canceladas. Destaque ainda para a aquisição de 20 computadores portáteis e 20 dispositivos de acesso à Internet, os quais foram entregues ao Agrupamento de Escolas de Estremoz, para serem distribuídos pelos alunos carenciados do concelho.

O Município de Estremoz continuará atento ao evoluir da situação epidemiológica e, se for caso disso, atuará em conformidade com aquilo que entender necessário para garantir a segurança e a qualidade de vida de todos os seus munícipes”.

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