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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Covid 19: Permanência em bancos de jardim e parques permitida a partir de 2.ª feira

De acordo com o Decreto Lei que regulamenta o novo estado de emergência, hoje publicado em Diário da República,  permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.

No documento pode ler-se “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.

Recorde-se que o  novo estado de emergência só entre em vigor ás 00h00 de dia 17 no entanto o diploma publicado refere “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de fevereiro”.

De acordo com o decreto publicado em DR, compete aos presidentes de câmara o” encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.

Recorde-se que esta proibição de permanência em parques e bancos de jardim tinha sido uma das medidas tomadas em janeiro deste ano.

 

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