Portugal está oficialmente, desde as 00h00, em Estado de Emergência. Até ao dia 23 de novembro, estão em vigor regras mais restritivas, com intuito de combater a evolução da pandemia COVID-19 no país.
O Governo reuniu-se este sábado, em Conselho de Ministros, para definir as medidas a aplicar no Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro. O Conselho de Ministros determinou as seguintes medidas:
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos (entre os quais Vila Viçosa) com risco elevado de transmissão da COVID-19;
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
A Assembleia da República aprovou, no dia 6 de novembro, a declaração de Estado de Emergência para combater a evolução da pandemia COVID-19 no país, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e os votos contra de PCP, PEV, IL e de Joacine Katar Moreira. Bloco de Esquerda, PAN e CHEGA abstiveram-se.
Em entrevista à Antena 1, o Primeiro-Ministro, António Costa, colocou a hipótese de manter o Estado de Emergência até o final da pandemia.
Conheça em detalhe as medidas do novo Estado de Emergência aprovadas pelo @gov_pt em ➡️ www.covid19estamoson.gov.pt #COVID19 #EstamosON
Publicado por República Portuguesa - XXII Governo em Sábado, 7 de novembro de 2020
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional
03 Jun. 2023 Regional