×

Alerta

JUser: :_load: Não foi possível carregar o utilizador com o ID: 64

COVID19

COVID-19: Portugal já está em Estado de Emergência. Recorde aqui todas as medidas decretadas

COVID-19: Portugal já está em Estado de Emergência. Recorde aqui todas as medidas decretadas Foto: ECO
Regional Escrito por  08 Nov. 2020

Portugal está oficialmente, desde as 00h00, em Estado de Emergência. Até ao dia 23 de novembro, estão em vigor regras mais restritivas, com intuito de combater a evolução da pandemia COVID-19 no país.

O Governo reuniu-se este sábado, em Conselho de Ministros, para definir as medidas a aplicar no Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro. O Conselho de Ministros determinou as seguintes medidas:

proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos (entre os quais Vila Viçosa) com risco elevado de transmissão da COVID-19;

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

  • Locais de trabalho;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Meios de transporte;
  • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:

  • Em estabelecimentos de saúde.
  • Em estruturas residenciais;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
  • Em Estabelecimentos Prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.
     

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)nomeadamente:

  • Trabalhadores em isolamento profilático;
  • Trabalhadores de grupos de risco;
  • Professores sem componente letiva;
  • Militares das Forças Armadas.

A Assembleia da República aprovou, no dia 6 de novembro, a declaração de Estado de Emergência para combater a evolução da pandemia COVID-19 no país, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e os votos contra de PCP, PEV, IL e de Joacine Katar Moreira. Bloco de Esquerda, PAN e CHEGA abstiveram-se.

Em entrevista à Antena 1, o Primeiro-Ministro, António Costa, colocou a hipótese de manter o Estado de Emergência até o final da pandemia.

Conheça em detalhe as medidas do novo Estado de Emergência aprovadas pelo @gov_pt em ➡️ www.covid19estamoson.gov.pt #COVID19 #EstamosON

Publicado por República Portuguesa - XXII Governo em Sábado, 7 de novembro de 2020

Últimas notícias

Histórico de Notícias

« Janeiro 2023 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31