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Sexta-feira, Março 29, 2024

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COVID-19: PSP registou 308 situações de incumprimento durante o mês de agosto

No contexto da situação especial de saúde pública vivenciada em Portugal, também a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem sido chamada a apoiar a população e assegurar o cumprimento da legislação especial aprovada.

Durante o passado mês de agosto, do esforço da PSP exercido neste campo, resultou o registo de 308 situações de incumprimento (contraordenacional) por não observação dos seguintes deveres:

  • 19 situações de incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público.
  • 63 utilizadores de transportes coletivos de passageiros que não utilizavam máscara ou viseira.
  • 35 pessoas que frequentavam estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos sem fazer uso de equipamento de proteção (máscara ou viseira).
  • 1 estabelecimento de restauração ou de bebidas (com espaço de dança ou no qual habitualmente se dance) a funcionar ilegalmente.
  • 35 situações de estabelecimentos de restauração em incumprimento do horário de atendimento ou de encerramento (00H00 como limite para entrada de clientes e 01H00 para encerramento).
  • 3 situações de realização não autorizada de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20 (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas).
  • 150 pessoas a consumir álcool na via pública (independentemente da hora do dia).
  • 2 situações de incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde sobre o funcionamento de determinada atividade ou estabelecimento.

 

Desta intensa atividade de fiscalização policial resultou, a nível nacional, um nível de incumprimento baixo mas que, ainda assim, merece preocupação. A PSP alerta para o enorme risco de exposição a contágio a que estiveram/estão expostos os cidadãos envolvidos em cada uma destas atividades, as quais se encontrarão restritas ou proibidas enquanto a situação pandémica não se encontrar solucionada e se encontrar em vigor a legislação provisória.

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