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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Covid 19 – Renovação do Estado de Emergência, Presidente já envio documento para a AR

Marcelo Rebelo de Sousa já enviou à AR decreto para 12.ª Emergência

O Presidente da República acaba de informar, através de uma publicação no site da Presidência, que já enviou para o Parlamento o projeto de decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias, ou seja, a partir das 00h do próximo dia 2 de março e até às 23h59 de 16 de março, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

No documento, o chefe de Estado justifica a sua decisão, depois de ouvir os especialistas e os partidos com assento parlamentar, com o facto de “infelizmente” continuar “a manter-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19“.

Apesar de reconhecer que “as medidas tomadas no quadro do Estado de Emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos” e “desejados”, na sequência, destaca Marcelo, do “alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão”, o Presidente refere também que “a incidência média” continua “a ser bastante elevada, bem como o número dos internamentos e de mortes“.

Perante este cenário, e citando os peritos, não é recomendado “reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS“, e que “sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes”, e que “a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável (…), contribuindo para uma crescente imunidade de grupo”.

Por outro lado, prossegue Marcelo, “o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido“.

Assim sendo, conclui, “impõe-se (…) renovar uma vez mais o Estado de Emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia“, e “enquanto aprove (…) as indispensáveis medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados, designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o lay-off, as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual”.

 

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