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Sábado, Abril 20, 2024

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Derrocada de Borba: Advogados de defesa criticam relatório da perícia sobre acidente na pedreira

Decorreu ontem, em Évora, no Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia (PACT), o debate instrutório do processo relativo à derrocada da estrada de Borba.

A diligência, acompanhada em permanência pela Rádio Campanário, decorreu no dia de hoje, e é já o fim da fase da Instrução, requerida por cinco dos oito arguidos do processo nomeadamente, António Anselmo e Joaquim Espanhol, presidente e vice-presidente do município de Borba, assim como pelo antigo diretor regional de Economia do Alentejo, João Filipe de Jesus, Maria João Figueira da Direção-Geral de Energia e Geologia e o responsável técnico da empresa Paulo Alves.

Os restantes arguidos são a sociedade Ala de Almeida Limitada, que possui a licença de exploração da pedreira, e outros dois funcionários da DGEG, José Pereira e Bernardino Piteira.

Na sessão de ontem, o advogado de defesa de João Filipe Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, referiu que o seu arguido exerceu funções entre 2012 e 2015 e que durante esse período existiram relatórios, nomeadamente da Universidade de Évora e do Instituto Superior Técnico de que “nenhum estudo falava em perigo iminente e todos preconizavam pregagens no talude”.

Por sua vez, o advogado de Maria João Figueira da Direção-Geral de Energia e Geologia, referiu que a arguida “a partir de abril de 2015 deixou de ter responsabilidade sobre as pedreiras” não podendo nada ser-lhe “imputado por não ter agido”.

O advogado de defesa alega que “não há nenhum indício que possa ser apontado até 2015” a Maria João Figueira. O mesmo refere ainda que o relatório pericial da derrocada da N255 entre Borba e Vila Viçosa “diz que não pode determinar as causas” da queda da estrada, estando por isso a pôr “em causa o seu próprio relatório”. O advogado explica ainda que este relatório do perito refere que “não põe em causa os estudos” referidos anteriormente, estando por isso “a contradizer-se”.

O advogado de Paulo Alves, responsável técnico da empresa, explica que o seu cliente iniciou funções na empresa em 2007, referindo que nessa data “já se conheciam os problemas de instabilidade”.

Afirma que em 2007 a empresa contactou a Universidade de Évora para a execução de um relatório sobre a pedreira e sobre o dia da derrocada diz: “há trabalhadores que dizem que houve explosões e outros que dizem que não. O relatório da Polícia Judiciária diz que não houve. Mas, mesmo havendo estas explosões, elas estão autorizadas”. No entanto, afirma que “não houve explosões na pedreira do Olival Grande, o início da derrocada foi na pedreira do Carrascal”.

O advogado termina concluindo que “não há relação entre Paulo Alves e os trabalhadores” pois este apenas “fazia prestação de serviços com a Ala de Almeida e apenas lá ia uma vez por mês”, não havendo por isso “indícios para pronunciar Paulo Alves”.

Por fim, o defensor da empresa Ala de Almeida Limitada afirma que “o deslizamento aconteceu no Carrascal”, sendo que “na pedreira de São Sebastião [pertencente à empresa Ala de Almeida] apenas caiu uma pequena parte do que era a fissura”.

Garante, porém, que “não queremos passar a culpa para a pedreira do lado”, mas que a empresa Ala de Almeida Limitada tinha desde 2017 autorização para trabalhar na pedreira e os planos de segurança entregues. Acrescenta ainda que “as regras de segurança foram sempre asseguradas para os trabalhadores e para as pessoas que passavam na estrada”.

O defensor explica ainda que “a água que inundou a caixa estava na pedreira do Carrascal”.

Sobre o Ministério Público referir que a empesa Ala de Almeida ter antecipado “a tragédia”, o advogado afirma que “não se pode antecipar um deslizamento. Estes deslizamentos são rápidos”. “Toda a gente sabe que o Carrascal está cheio de água”, afirma. “O que fez o acidente acontecer foi a água, mas o Ministério Público não teve meias medidas e atacou a empresa que estava a explorar a pedreira”.

Aguarda-se agora informação se o juiz de instrução criminal (JIC), no final desta fase processual da instrução, decidirá por despacho de pronúncia ou de não pronúncia, submetendo ou não os arguidos a julgamento.

Recorde-se na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa colapsou devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras. O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

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