Decorreu hoje, em Évora, no Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia (PACT), o debate instrutório do processo relativo à derrocada da estrada de Borba.
A diligência, acompanhada em permanência pela Rádio Campanário, decorreu no dia de hoje, e é já o fim da fase da Instrução, requerida por cinco dos oito arguidos do processo nomeadamente, António Anselmo e Joaquim Espanhol, presidente e vice-presidente do município de Borba assim como pelo antigo diretor regional de Economia do Alentejo, João Filipe de Jesus, Maria João Figueira da Direção-Geral de Energia e Geologiae o responsável técnico da empresa Paulo Alves.
Na sessão de hoje, Silvino Fernandes, o Advogado de defesa de António Anselmo e Joaquim Espanhol, presidente e vice-presidente do município de Borba, referiu “ a derrocada aconteceu devido a fatores naturais e humanos, nomeadamente a chuva e sismos assim como as explosões realizadas na Pedreira” acrescentando que o relatório pericial/técnico tem "opiniões e não explicações", logo não pode ser um documento que o juíz possa ter em conta", considerando que não teve em conta elementos que podiam dar um relatório diferente, nomeadamente a intensa chuva a 18/11/18, a sismologia a 17/11/18 e 18/11/18, e as explosões na pedreira a 19/11/18".
É ainda referido por Silvino Fernandes que “na manhã de hoje foi ouvida a representante máxima da ACT , Ana Isabel Machado, que referiu que nunca passou pelo conhecimento da ACT a existência de perigo nestas pedreiras". Segundo o representante dos autarcas "houve informações que não foram enviadas para o perito que fez o relatório da derrocada" acrescentando que "há estudos que não podem ser descartados", referindo-se a estudos da Universidade de Évora onde era referido a não existência de perigo e sublinhando que “em 2017 houve uma autorização da entidade fiscalizadora para que a atividade extrativa da pedreira pudesse continuar.”
O Advogado termina dizendo que ”ambos os arguidos não contribuíram para a sua ocorrência [da queda da estrada]. Não pode ser imputado o comportamento por ação ou omissão" sublinhando “embora os arguidos não tenham potenciado a existência de risco latente, mas aconteceram eventos a quebrar o nexo de causalidades".
Aguarda-se agora informação se o juiz de instrução criminal (JIC) , no final desta fase processual da instrução, decidirá por despacho de pronúncia ou de não pronúncia, submetendo ou não os arguidos a julgamento.
Os restantes arguidos deste processo, divulgados em fevereiro de 2020 , pelo Ministério Público (MP), são a sociedade Ala de Almeida Limitada, que possui a licença de exploração da pedreira, e outros dois funcionários da DGEG, José Pereira e Bernardino Piteira.
Recorde-se na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras. O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
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