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Quinta-feira, Março 28, 2024

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DGS alivia restrições nos espetáculos! Saiba aqui o que muda!

A Direção Geral de Saúde atualizou hoje  a Orientação nº 028/2020 elencando as novas regras a aplicar nos espaços e equipamentos onde se praticam atividades culturais.

De acordo com a atualização efetuada “as entradas e saídas nos espaços ou recintos, sempre que exequível, devem ter circuitos próprios, separados e controlados, evitando a aglomeração de pessoas e a formação de filas, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento.”

Apesar do alívio das restrições, a norma refere que o uso de máscara continua obrigatório  conforme pode ler-se”garantir que todos os colaboradores e utilizadores dispõem de máscara facial, nos termos da Orientação n.º 011/2021 da DGS, no momento de entrada, no decorrer do evento e no momento de saída. Deve ainda ser garantida a sua existência para facultar aos presentes se necessário no decorrer do evento.”

A referida norma contempla ainda “sempre que possível e aplicável promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos espectadores” assim como “para acesso aos eventos culturais que sejam realizados com lotação acima de 1.000 espetadores em ambiente fechado (salas ou similares) e acima de 5.000 espetadores em ambiente aberto (evento ao ar livre) é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID da UE ou apresentação de resultado de teste negativo para SARS-CoV-2, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135- A/2021, de 29 de setembro.

“A ocupação das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e de natureza fixa com lugares sentados e/ou em pé, não pode ultrapassar a capacidade licenciada do recinto. A ocupação pode ser de 100% da capacidade licenciada.

As praças, locais e instalações tauromáquicas fixas, integradas ou fiscalizadas por serviços e organismos da área da cultura ou municipais, com lugares sentados e/ou em pé, não pode ultrapassar a capacidade licenciada do recinto. A ocupação pode ser de 100% da capacidade licenciada” pode ainda ler-se nesta norma agora atualizada.

Por último, no que diz respeito aos “eventos culturais, espetáculos tauromáquicos, festivais ou espetáculos de natureza análoga realizados nos recintos provisórios ou improvisados cobertos, com lotação acima de 1.000 espetadores, são precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização. 22. Os eventos culturais, espetáculos tauromáquicos, festivais ou espetáculos de natureza análoga realizados nos recintos provisório ou improvisados ao ar livre, com lotação acima  de 5.000 espetadores, são precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização.”

Consulte a norma AQUI

Fonte: DGS

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