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Quinta-feira, Abril 25, 2024

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DGS: Em caso de morte por Covid-19, as cremações devem ocorrer no mais breve espaço de tempo. “nunca inferior a doze horas”.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) admite, para os próximos dias, um “eventual aumento brusco no número de óbitos” e pede, por isso, que as funerárias uniformizem os modelos de caixões, preferindo um que possa ser cremado e enterrado, evitando, assim, a rotura de stocks.

Nas novas regras para a realização de funerais, a DGS reforça os cuidados a ter por todos os intervenientes, mantém os velórios proibidos e, prevendo o disparar do número de mortes, solicita às autarquias que alarguem os horários de funcionamento dos crematórios e dos cemitérios.

De resto, a DGS solicita que, em caso de morte por Covid-19, as cremações e inumações ocorram no mais breve espaço de tempo possível, sublinhando que esse tempo “nunca deve ser inferior a doze horas”.

foto: observador 

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