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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Dois paquistaneses acusados de angariar mão-de-obra ilegal em Beja conhecem acórdão

Dois empresários agrícolas paquistaneses acusados de auxilio à imigração ilegal para os colocarem a trabalhar em explorações agrícolas em Beja conhecem a decisão do tribunal na terça-feira, segundo avançou o CM.
A leitura do acórdão do coletivo de juízes, marcada para as 14h00, no Tribunal Judicial de Beja, vai decorrer uma semana após o início do julgamento de Muhammad Ajmal, de 58 anos, e de Mohammad Khaqan, de 34 anos.

Recorde que, três cidadãos paquistaneses, com idades entre os 34 e os 65 anos, e duas empresas por si controladas, começaram a ser julgados no dia 16 de novembro, no Tribunal de Beja, acusados dos crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal e auxílio à imigração ilegal.

Os arguidos são asiáticos e este é mais um caso de exploração de mão de obra barata nas explorações da região de Beja .

De acordo com a notícia avançada pelo Lidador Notícias, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP) Mahmood Tahir, Muhammad Ajmal e Mohammad Khaqan, apoiados nas empresas unipessoais Tahir Mahmood e Etapa Corajosa, “estabeleceram uma rede de contatos que fez circular cidadãos de nacionalidade paquistanesa, indiana e nepalesa em situação irregular em território português, com a oferta de trabalho agrícola em explorações da região de Beja”.

O esquema, conforme consta no referido despacho, é composto por promessas verbais de 8 horas de trabalho, com um vencimento de 30/32 euros dia, com contrato de trabalho e descontos para a segurança social”, mas a realidade depois é bem diferente, acabando por ser explorados pelos patrões. Antes de começaram a trabalhar são logo descontadas verbas para pagar rendas de casa, sendo depois amontoados em habitações com 30/40 pessoas e muitas vezes sem camas, sem eletricidade e sem água quente.

Dos cinco trabalhadores, quatro paquistaneses e um indiano, identificados pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que estavam a ser alvo da exploração, encontravam-se todos em situação ilegal em Portugal.

Alegadamente, um dos arguidos não esteve presente no julgamento, uma vez que se encontrava, no momento em que foi deduzida a acusação, em parte incerta.

 

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