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Terça-feira, Abril 16, 2024

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Estado transfere património imobiliário em Sines para o IAPMEI!

Estado vai transferir património imobiliário em Sines para o IAPMEI.

A informação consta do Decreto-Lei n.º 80/2022, publicado recentemente em Diário da República, onde se podem ler as condições de transferência de património imobiliário do Estado para o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para efeitos da implementação, na área de Sines, de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de relevante interesse estratégico para a economia nacional.

Segundo o diploma O direito de propriedade sobre os bens imóveis é transmitido do Estado para o IAPMEI, I. P. e destinam -se à implementação de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de interesse estratégico para a economia nacional.

Como contrapartida pela transferência de património a que se refere o artigo anterior, o IAPMEI, I. P., paga à Direção -Geral do Tesouro e Finanças uma percentagem das receitas que venha a obter com a promoção e gestão da área industrial de Sines.

Consulte AQUi o Decreto Lei nº 80/2022

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