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Sábado, Abril 20, 2024

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Évora: Complexo Desportivo e Circuito de Manutenção abrem ao público

O Complexo Desportivo de Évora (CDE) e o Circuito de Manutenção, duas infraestruturas geridas pela Câmara Municipal de Évora, vão reabrir ao público, de forma condicionada, a partir do próximo sábado, dia 9 de Maio.
Esta tomada de decisão surge no seguimento da passagem de Estado de Emergência Nacional para Calamidade Pública, em que as medidas de restrição à população foram aliviadas, com a edilidade a considerar que estão asseguradas as condições de segurança para a utilização destes dois equipamentos desportivos.
Assim, a partir do próximo sábado, o circuito de manutenção do CDE volta a estar disponível para usufruto da população mas com as rescrições emanadas
O Circuito de Manutenção, localizado no Alto dos Cucos, cujo acesso será pelo portão principal, terá uma capacidade máxima simultânea de 25 pessoas. Neste caso particular, os utilizadores poderão utilizar a totalidade máxima do circuito, que ronda os 1500 metros. Também aqui haverá controlo de acesso.
Os dois equipamentos estarão abertos entre as 07h00 e as 21h00.
 da Resolução do Conselho de Ministro 33A de 30 de Abril e o
 Decreto-lei 20/2020 de 1 de Maio, e tendo por base o artigo 16o a) Equipamentos Desportivos de Ar Livre.
  A partir desta data, o acesso ao Circuito de Manutenção do CDE, que continua a albergar o centro de testes
  Covid-19 (totalmente isolado com barreiras físicas), far-se-á
exclusivamente
pelo portão Este (junto ao Lusitano
 Ginásio Clube), com limitação de utilização máxima simultânea de 20 pessoas. Este circuito de manutenção, que
 terá a sua extensão reduzida a cerca de mil metros, terá controlo de entradas por funcionários da autarquia. Os
 aparelhos bio saudáveis, bem como as pistas de atletismo, continuam interditos.
  Recorde-se que o Decreto-Lei em vigor define no Artigo 16.o – Atividade física e desportiva -, que a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegurem as seguintes condições: a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos para atividades que se realizem lado – a – lado, ou de quatro metros, para atividades em fila.

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