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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Évora: Construção do novo Hospital obriga ao abate de azinheiras e sobreiros. Governo declara utilidade pública!

 

O Governo declarou recentemente, através do  Despacho n.º 8786-A/2021,  a construção do novo Hospital Central do Alentejo de imprescindível utilidade pública.

Conforme pode ler-se neste mesmo despacho, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., pretende construir um novo hospital, o Hospital Central do Alentejo, no prédio designado Quinta da Latoeira, 21-GE-186, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 7 da secção B, na União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, no concelho de Évora, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 27 sobreiros adultos, 134 azinheiras adultas e 89 azinheiras jovens num povoamento de 4 ha.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que está esgotada a capacidade operacional do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e que o empreendimento visa dar resposta às necessidades de toda a população do Alentejo, em articulação com as restantes unidades hospitalares da região, permitindo assim centralizar diversos serviços hospitalares;

Neste mesmo despacho consta ainda que “considerando que o empreendimento é necessário e está previsto no Plano Diretor Municipal de Évora desde 2008, que trará importantes benefícios socioeconómicos pela criação de postos de trabalho diretos e indiretos e, sobretudo, pelo salto qualitativo dos serviços de saúde prestados a toda a população do Alentejo, com uma área de influência de primeira linha que abrange cerca de 200 mil pessoas e, numa segunda linha, mais de 500 mil pessoas; Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, tendo sido emitida declaração de impacto ambiental favorável condicionada ao cumprimento das condições dela constantes; Considerando que a Câmara Municipal de Évora declara que o empreendimento está em conformidade com o Plano Diretor Municipal em vigor; Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo emitiu parecer favorável à construção do Hospital Central do Alentejo; Considerando que as medidas compensatórias serão implementadas, por arborização de uma área mínima de 5 ha, na mesma propriedade, a qual tem boas condições edafoclimáticas para o desenvolvimento quer do sobreiro quer da azinheira;Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo da legislação em vigor,  determinam o seguinte:

1 – Declarar de imprescindível utilidade pública a construção do novo Hospital Central do Alentejo, no prédio designado Quinta da Latoeira, 21-GE-186, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 7 da secção B, na União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, no concelho de Évora.

2 – Condicionar o abate dos sobreiros e das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior à apresentação de projeto de compensação junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no prazo máximo de dois meses a contar da publicação do presente despacho, à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento do empreendimento e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

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