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Quinta-feira, Abril 18, 2024

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Exames de condução podem ser retomados a partir de segunda-feira

Ontem, no âmbito das alterações às medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de resposta à COVID-19, foram aprovadas duas medidas nas áreas tuteladas pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação: a partir de 18 de maio, segunda-feira, os centros de inspeção automóvel poderão reabrir e os exames de condução automóvel, teóricos e práticos, poderão ser retomados.
 “A partir de 18 de maio de 2020 é retomado o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais. É também retomada a realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional. Através de um despacho do secretário de Estado das Infraestruturas, o Governo determina ainda que a partir de 25 de maio de 2020 é possível retomar a realização dos exames práticos da condução e certificação de profissionais”, avança o comunicado do Ministério das Infraestruturas.
O mesmo documento adverte que, “para reabrirem, as escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção-Geral de Saúde, anexas ao despacho, desde logo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização”.
“No caso dos exames práticos de condução, será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (um candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame”, avisa o referido comunicado.
“O Governo determinou, através um decreto aprovado em Conselho de Ministros, a reabertura ao público dos centros de inspeção automóvel a partir do dia 18 de maio de 2020. É assim revogada a suspensão parcial da atividade dos centros de inspeção técnica, sendo permitida a abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes para que procedam à inspeção periódica de veículos, impondo-se, no entanto, o cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”.
De acordo com a nota, “mantém-se em vigor o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.
“Mantém-se igualmente em vigor o regime excepcional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspecção periódica, desde que o seguro esteja ativo”, acrescenta o referido comunicado.

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