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Quinta-feira, Abril 25, 2024

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EXCLUSIVO: As declarações em primeira mão de quem denunciou a Câmara de Vila Viçosa, o que levou à perda de mandato do Presidente e Vice-Presidente (c/som)

Após a condenação a perda de mandato do presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, Manuel João Fontainhas Condenado, e do vice-presidente Luís Manuel do Nascimento, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Évora, por um crime de peculato de uso por titular de cargo político, ao terem permitido o uso de bens da Câmara Municipal para atividades que saíam do âmbito da autarquia, juntamente com duas ex-vereadores, Ana Cristina Rocha (então vereadora da CDU) e Tânia Courela (pelo PS), condenadas ao pagamento de multa, a Rádio Campanário falou em exclusivo com o porta-voz do grupo de 12 cidadãos, todos eles advogados, que denunciou este caso juntamente com os casos das autarquias de Montemor-o-Novo e Évora, no Alentejo.

O advogado Pedro Ávila, da “MNA Advogados”, sediada no Porto, explicou à Campanário os motivos que levaram a este desfecho, bem como à reabertura do caso apenas referente a Vila Viçosa, que remonta ao transporte utilizado pelos funcionários da Câmara para uma manifestação da CGTP em Lisboa,  garantido pela própria autarquia, conforme noticiado pela Campanário, onde havia indícios de “utilização de bens do domínio público, que é isso que carateriza um crime de peculato de uso”, sublinhou.

Sendo a primeira vez que este grupo de cidadãos resolveu agir, por acharem gritante esta situação, da qual afirmam terem tomado conhecimento através da imprensa, segundo o mesmo, a denúncia foi desprovida de qualquer carater político-partidário ou sequer ideológico. Durante o processo, outro advogado, Manuel Sales, da sociedade “Barros Sales & Associados”, foi quem representou o grupo, tornando-se assistente do processo.

Manuel Sales, da sociedade “Barros Sales & Associados”, Assistente do Processo

 

 

Pedro Ávila explicou que após a denúncia em 2016, primeiro “decorreu o inquérito, no fim do inquérito o Ministério (MP) Público entendeu por bem não acusar”, daí “houve arquivamento, foi interposto recurso para o Tribunal da Relação (TR), que deu provimento ao recurso, pronunciou os arguidos e eles foram sujeitos a julgamento”. Posteriormente, “findo o julgamento, foram condenados nessas penas de multa que aí estão na sentença”, onde “o Presidente e um dos Vereadores, foram também condenados a penas de perda de mandado por ainda estarem em exercício de funções”. Ou seja, “foram condenados em primeira instância e terão agora direito a recurso para a Relação e é nessa fase processual em que estamos”.

“Foram condenados em primeira instância e terão agora direito a recurso para a Relação e é nessa fase processual em que estamos”
Pedro Ávila

 

Pois, essa mesma instância, “já se pronunciou neste processo, mas em sede única e exclusiva de verificação de indícios suficientes que possibilitassem uma condenação futura dos arguidos, apenas para sindicar a opção do MP de não deduzir acusação”. Nesse sentido, “o TR substituiu-se ao MP pronunciando os arguidos”, isto é, “o TR entendeu que o MP não tinha razão” ao não acusar, “e que os arguidos tinham que ser sujeitos a julgamento por aqueles crimes, mas o juízo que o TR faz nesse momento não é de uma condenação, é apenas dizer se aquela matéria que foi recolhida para inquérito merecia ou não ter sido deduzida acusação”.

Dentro das possibilidades de recurso, o processo “tem matéria para poder subir” ao Tribunal Constitucional.

O caso em apreço “trata-se de um crime público”, explica o advogado. Por isso “qualquer cidadão pode se constituir assistente no processo” e “o Dr. Manuel Luz Sales foi de facto a pessoa que se constituiu como Assistente e que figurou no processo (…) de modo próprio, como advogado que é, mas exercendo os seus direitos de cidadania”, porque “nós o que tentamos ser é um grupo de cidadãos conscientes dos seus direitos e do respeito que esses mesmos direitos merecem pelos titulares de órgãos públicos e fizemos um exercício de cidadania” ao denunciar este caso, diz Pedro Ávila.

Questionado sobre a diferenciação face à situação específica de Vila Viçosa, por contraste a todos os outros casos semelhantes arquivados, envolvendo diversos municípios, como Montemor-o-Novo e Évora, Pedro Ávila diz que “em todos os outros processos discutimos ao máximo as hipóteses de recurso e de reação que tínhamos, no entanto, foi entendido não acusar nuns casos e não haver pronuncia noutros, portanto, esses casos não chegaram a julgamento”.

“Discutimos ao máximo as hipóteses de recurso e de reação que tínhamos, no entanto, foi entendido não acusar nuns casos e não haver pronuncia noutros, portanto, esses casos não chegaram a julgamento”
Pedro Ávila

Porém, acrescenta que “pese embora os casos sejam similares, este de Vila Viçosa era aquele que tinha também uma matéria mais sólida, por ter havido inclusivamente consignação em ata, por altura da deliberação de ser cedida a utilização dos veículos, das razões políticas e ideológicas que presidiram” à decisão.

“Neste caso havendo a consignação em ata a prova foi muito mais fácil”
Pedro Ávila

Questionado se as mesmas razões não estariam também envolvidas na tomada de decisão dos outros municípios, o advogado diz acreditar “que sim, porém a questão prende-se com prova”, pois, “neste caso havendo a consignação em ata a prova foi muito mais fácil”. Já nas outras situações “não foi reunida a prova suficiente, ou pelo menos cabal”. Ou seja, “havia indícios, mas não havia uma probabilidade tão séria de vir a haver uma condenação, portanto o MP entendeu por bem não acusar”.

Para explicar melhor a diferença de contexto entre os diversos casos, Pedro Ávila refere que “esta matéria também tem o seu quê de subjetivo” e “tem a parte técnica do que é a prova da alegação”. Ou seja, ao denunciar estas situações “nós podemos estar convencidos que aquilo que presidiu à deliberação de utilização daquelas viaturas tem por detrás de si elementos de caris ideológico ou político que não devem ser aqueles que presidem à boa gestão de uma autarquia”, contudo, “uma coisa é aquilo que nós estamos convencidos, outra coisa é aquilo que nós conseguimos provar”. Pois, na fase de Inquérito, “o MP entendeu que não se reuniram indícios suficientes que permitissem fazer essa prova e como tal arquivou-o”.

“Uma coisa é aquilo que nós estamos convencidos, outra coisa é aquilo que nós conseguimos provar (…) neste caso a prova era de facto forte”
Pedro Ávila

 

Já “neste caso em concreto, o tribunal entendeu que havia prova suficiente”, ao mesmo tempo que “todos os outros” foram arquivados, por falta de indícios fortes, pois nos outros concelhos “houve deliberação, mas a deliberação não espelha os motivos”, sendo que “enquanto jurista, como não concordo com uma decisão do tribunal tenho a hipótese de recurso, feito recurso não foi provida a razão, temos que nos conformar”. Todavia, no caso de Vila Viçosa, “foi-nos dada a razão”, porque “neste caso a prova era de facto forte”. Por isso, o advogado acredita que será muito difícil conseguir desmontar a sentença para acionar recurso em instância superior.

Por fim, no que diz respeito ao “grupo de 12 advogados, todos preocupados com a utilização dos poderes públicos, na ótica do cidadão”, identificando-se o próprio como “um humilde porta-voz deste movimento”, Pedro Ávila esclarece que “foi a primeira vez” que denunciaram uma situação deste género.

Questionado sobre os motivos ou gravidade do caso, para despoletar essa denuncia concretamente, o advogado refere que “foi um caso, na altura, que nos pareceu de tal forma gritante (…) mas foi a primeira vez que o fizemos”, porém “queria sublinhar que esta nossa intervenção não é movida por qualquer intuito de carater partidário ou político, ou sequer ideológico”.

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