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Sábado, Abril 20, 2024

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“Gerir o impacto económico do surto COVID-19 requer uma ação decisiva” afirma a Vice-Presidente da Comissão Europeia, Margrethe Vestager

A Comissão Europeia irá permitir aos 27 Estados-Membros “utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para enfrentar esta situação sem precedentes”.

Margrethe Vestager, Vice-Presidente da Comissão Europeia, afirma que “gerir o impacto económico do surto de COVID-19 requer uma ação decisiva. Precisamos de agir rapidamente. Precisamos agir de maneira coordenada. As regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais fornecem uma caixa de ferramentas para os Estados-Membros tomarem medidas rápidas e eficazes”.

Em nota enviada, a Comissão refere que já foi enviado um projeto de proposta para perceber os pontos de vista dos Estados-Membros de forma a garantir que o mesmo seja adequado aos seus objetivos.

A Vice-Presidente informa que já está a ser implementado um Quadro Temporário e que o objetivo “é implementar esta nova estrutura temporária nos próximos dias. Em comparação, durante a crise financeira, foram necessárias três semanas desde o lançamento da consulta interna do quadro até a adoção. Hoje, somos capazes de agir ainda mais rápido do que em resposta à crise financeira de uma década atrás”.

Este novo enquadramento está dividido em quatro tipos de auxílio:

  1. Doações diretas e vantagens tributárias seletivas – os Estados-Membros podem estabelecer esquemas para conceder até 500 mil euros a uma empresa para atender às suas necessidades urgentes de liquidez, isso pode ser feito através de subsídios ou vantagens ficais;
  2. Garantias bancárias – serão permitidos auxílios sob a forma de garantias para empréstimos bancários contraídos por empresas, reduzindo a taxa praticada no mercado e os prémios para novas garantias. No entanto, existirão limites previstos para o valor máximo dos empréstimos.
  3. Empréstimos públicos subsidiados a empresas – os Estados-Membros podem conceder empréstimos públicos e privados a empresas com taxas de juros subsidiadas.
  4. Salvaguardas para os bancos que canalizam apoio para a economia real – Bruxelas reconhece que caso “os Estados-Membros decidem canalizar a ajuda para a economia real via bancos, trata-se de uma ajuda direta aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos”.

 

 

 

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