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GNR de Grândola deteve homem por uso de cartão de condutor (tacógrafo) alheio

O Comando Territorial de Setúbal, através do Destacamento de Trânsito de Setúbal, ontem, dia 28 de março, deteve no concelho de Grândola um homem de 49 anos, por conduzir um veículo pesado de mercadorias cujo tacógrafo utilizava um cartão de condutor alheio.

No decorrer de uma regular ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda detetaram que o tacógrafo que equipava o veículo utilizava um cartão pertencente a outro condutor, ainda que mantivesse o seu na sua posse, adulterando assim os tempos de condução e descanso obrigatórios, obtendo benefício ilegítimo tendo em conta que, em hipotética fiscalização posterior, os registos indicariam um tempo efetivo de condução por parte do infrator muito menor do que a realmente efetuada.

O indivíduo foi detido e o cartão de condutor apreendido, tendo os factos sido comunicados ao Tribunal Judicial de Grândola.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu (EEE), sendo que os dados de cada condutor são registados no cartão individual, sendo intransmissível.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, este comportamento constitui uma prática de risco no âmbito da segurança rodoviária, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores. Cria ainda desigualdades concorrenciais, já que os condutores que praticam este tipo de infrações e as empresas associadas podem apresentar custos de operação mais vantajosos do que aqueles que cumprem a legislação vigente, promovendo a segurança rodoviária.

Fonte: Nota de Imprensa

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